Parecer nº 133 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

133

Data de Apresentação

13/09/2021

Número do Protocolo

1311

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 056/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 052 de 20 de agosto de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 673.000,00 (seiscentos e setenta e três mil reais)".

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 56/2021, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 673.000,00.”
    O Projeto, conforme a Mensagem que o acompanha, tem por finalidade cobrir despesas com a contratação de empresa para gerenciar o cartão de auxílio-alimentação social para a concessão de benefícios eventuais. Justifica-se também que a anulação de recursos proveniente da aquisição de terreno para construção do CREAS Samuel Klabin decorre do fato da Secretaria Municipal de Assistência Social ter sido comtemplada com o referido terreno. Este situa-se na Rua Professora Edith Gordan, nº 715 – Centro.
    Sendo assim, destaca-se que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar a dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (recurso ordinário livre) no projeto/atividade de “Manutenção do Serviço de Atendimento Emergencial” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
    Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Diárias – Pessoal Civil, Aquisição de Imóveis, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recurso ordinário livre) respectivamente nos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário - SMAS”; Aquisição de terreno para construção do CREAS Samuel Klabin”, “Manutenção da Divisão de Proteção Social Básica”, “Manutenção da Divisão de Proteção Social Especial” junto a Secretaria Municipal Assistência Social.
    No que se refere ao assunto, cabe menção ao art. 43 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito:
    Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
    §1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    ...
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    Dessa forma, a situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação expressa dos recursos a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
    Por fim, resta observar que a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 08 de setembro de 2021.


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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1311/2021, Data Protocolo: 08/09/2021 - Horário: 17:54:25