Parecer nº 137 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
137
Data de Apresentação
20/09/2021
Número do Protocolo
1361
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 060/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 054 de 03 de agosto de 2021, que "Dispõe sobre a autorização para firmar convênio entre o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Município de Telêmaco Borba, objetivo o uso de espaço público em benefício da Polícia Científica".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 060/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 054/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 060/2021, Mensagem de Lei nº 054/2021 em tela dispõe sobre a autorização para firmar convênio entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado Segurança Pública e o Município de Telêmaco Borba, objetivando o uso de espaço público em benefício da Polícia Científica.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O autor justifica o presente projeto tendo em vista a objetivação de melhoria do resultado das ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, desenvolvidas pela SESP, por meio Instituto de Criminilística no âmbito territorial do Município, atendidas as peculiaridades locais e as necessidades específicas de sua população.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária nº 060/2021, Mensagem de Lei nº 054/2021 em tela dispõe sobre a autorização para firmar convênio entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado Segurança Pública e o Município de Telêmaco Borba, objetivando o uso de espaço público em benefício da Polícia Científica.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista a objetivação de melhoria do resultado das ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, desenvolvidas pela SESP, por meio Instituto de Criminalística no âmbito territorial do Município, atendidas as peculiaridades locais e as necessidades específicas de sua população.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 16 de setembro de 2021.
Élio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 060/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 054/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 060/2021, Mensagem de Lei nº 054/2021 em tela dispõe sobre a autorização para firmar convênio entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado Segurança Pública e o Município de Telêmaco Borba, objetivando o uso de espaço público em benefício da Polícia Científica.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O autor justifica o presente projeto tendo em vista a objetivação de melhoria do resultado das ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, desenvolvidas pela SESP, por meio Instituto de Criminilística no âmbito territorial do Município, atendidas as peculiaridades locais e as necessidades específicas de sua população.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária nº 060/2021, Mensagem de Lei nº 054/2021 em tela dispõe sobre a autorização para firmar convênio entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado Segurança Pública e o Município de Telêmaco Borba, objetivando o uso de espaço público em benefício da Polícia Científica.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista a objetivação de melhoria do resultado das ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, desenvolvidas pela SESP, por meio Instituto de Criminalística no âmbito territorial do Município, atendidas as peculiaridades locais e as necessidades específicas de sua população.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 16 de setembro de 2021.
Élio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro