Parecer nº 142 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
142
Data de Apresentação
27/09/2021
Número do Protocolo
1383
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 063/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 057 de 13 de setembro de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.068.333,00 (um milhão, sessenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais)".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 063/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 057/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 063/2021, Mensagem de Lei nº 057/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.068.333,00 (Um milhão sessenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de adquirir veículos para o transporte escolar de alunos da rede escolar.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 063/2021, Mensagem de Lei nº Mensagem de Lei nº 057/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.068.333,00 (Um milhão e sessenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de realizar as despesas com a aquisição de veículos para o transporte escolar de alunos da rede escolar.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 23 de setembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 063/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 057/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 063/2021, Mensagem de Lei nº 057/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.068.333,00 (Um milhão sessenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de adquirir veículos para o transporte escolar de alunos da rede escolar.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 063/2021, Mensagem de Lei nº Mensagem de Lei nº 057/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.068.333,00 (Um milhão e sessenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de realizar as despesas com a aquisição de veículos para o transporte escolar de alunos da rede escolar.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 23 de setembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora