Parecer nº 146 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
146
Data de Apresentação
27/09/2021
Número do Protocolo
1408
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer a EMENDA Nº 009/2021 de iniciativa dos Vereadores que: apresentam EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 52/2021 que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Telêmaco Borba para o exercício de 2022 e dá outras providências”, alterando os valores da ação de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” com a finalidade de incluir valores para a realização de cirurgias eletivas, da seguinte forma: I -Que sejam alterados os valores correspondentes ao exercício de 2022 constantes do Anexo Metas e Prioridades".
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação à Emenda nº 09 apresentada ao Projeto de Lei nº
52/2021 que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária
do Município de Telêmaco Borba para o exercício de 2022 e dá outras
providências”.
A Lei Orgânica do Município em seu art. 150, parágrafo 4º prevê o
seguinte:
Art. 150 - Os Projetos de Lei relativos ao orçamento anual, ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias e aos créditos adicionais, serão apreciados pela Câmara Municipal na
forma de seu Regimento Interno.
§ 4º - As emendas ao Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias, somente poderão ser
aprovadas quando compatíveis com o plano plurianual.
Com vistas a compatibilizar o Projeto ora em análise, com as alterações
apresentadas ao Projeto que trata do PPA 2022 a 2025, foi apresentada a
referida emenda, a qual pretende alterar os valores inicialmente previstos na
atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” junto a Secretaria
Municipal de Saúde. Tal emenda objetiva a realização de cirurgias eletivas
através de programa que será criado por meio de Lei Municipal.
Tendo em vista o exposto, não se vislumbram vícios que impeçam as
referidas inclusões e alterações propostas.
É o parecer.
Ausente da reunião, o Presidente Anderson Antunes, por motivo de
realização de curso em outro Município.
Telêmaco Borba, 23 de setembro de 2021.
__________________________ ___________________________
Antonio Carlos Flenik Ezequiel Ligoski Betim
Relator Vogal
Parecer com relação à Emenda nº 09 apresentada ao Projeto de Lei nº
52/2021 que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária
do Município de Telêmaco Borba para o exercício de 2022 e dá outras
providências”.
A Lei Orgânica do Município em seu art. 150, parágrafo 4º prevê o
seguinte:
Art. 150 - Os Projetos de Lei relativos ao orçamento anual, ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias e aos créditos adicionais, serão apreciados pela Câmara Municipal na
forma de seu Regimento Interno.
§ 4º - As emendas ao Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias, somente poderão ser
aprovadas quando compatíveis com o plano plurianual.
Com vistas a compatibilizar o Projeto ora em análise, com as alterações
apresentadas ao Projeto que trata do PPA 2022 a 2025, foi apresentada a
referida emenda, a qual pretende alterar os valores inicialmente previstos na
atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” junto a Secretaria
Municipal de Saúde. Tal emenda objetiva a realização de cirurgias eletivas
através de programa que será criado por meio de Lei Municipal.
Tendo em vista o exposto, não se vislumbram vícios que impeçam as
referidas inclusões e alterações propostas.
É o parecer.
Ausente da reunião, o Presidente Anderson Antunes, por motivo de
realização de curso em outro Município.
Telêmaco Borba, 23 de setembro de 2021.
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Antonio Carlos Flenik Ezequiel Ligoski Betim
Relator Vogal