Parecer nº 150 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

150

Data de Apresentação

07/10/2021

Número do Protocolo

1491

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 068/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 061 de 24 de setembro de 2021, que "Cria o Programa de realização de cirurgias eletivas no Município de Telêmaco Borba".

    Indexação

    Cria o Programa de realização de cirurgias eletivas no Município de Telêmaco Borba

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 068/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 061/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 068/2021, Mensagem de Lei nº 061/2021 em tela dispõe sobre criar Programa de realização de Cirurgias Eletivas no Município de Telêmaco Borba.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista o fortalecimento das ações de serviços de saúde para realização de cirurgias eletivas em geral, para atendimento da demanda reprimida da Secrtetaria Municipal de Saúde.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 068/2021, Mensagem de Lei nº 061/2021 em tela dispõe sobre criar Programa de realização de Cirurgias Eletivas no Município de Telêmaco Borba.
    Segundo a justificativa o presente programa tem fins de fortalecimento das ações de serviços de saúde para realização de cirurgias eletivas em geral para atendimento a demanda reprimida da Secretaria Municipal de Saúde.
    Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura não reúne condições para prosseguir em tramitação, inobstante o Município detenha competência legislativa para editar normas afetas aos serviços públicos locais, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 06 de outubro de 2021.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1491/2021, Data Protocolo: 07/10/2021 - Horário: 12:07:37