Parecer nº 150 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
150
Data de Apresentação
07/10/2021
Número do Protocolo
1491
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 068/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 061 de 24 de setembro de 2021, que "Cria o Programa de realização de cirurgias eletivas no Município de Telêmaco Borba".
Indexação
Cria o Programa de realização de cirurgias eletivas no Município de Telêmaco Borba
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 068/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 061/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 068/2021, Mensagem de Lei nº 061/2021 em tela dispõe sobre criar Programa de realização de Cirurgias Eletivas no Município de Telêmaco Borba.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista o fortalecimento das ações de serviços de saúde para realização de cirurgias eletivas em geral, para atendimento da demanda reprimida da Secrtetaria Municipal de Saúde.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 068/2021, Mensagem de Lei nº 061/2021 em tela dispõe sobre criar Programa de realização de Cirurgias Eletivas no Município de Telêmaco Borba.
Segundo a justificativa o presente programa tem fins de fortalecimento das ações de serviços de saúde para realização de cirurgias eletivas em geral para atendimento a demanda reprimida da Secretaria Municipal de Saúde.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura não reúne condições para prosseguir em tramitação, inobstante o Município detenha competência legislativa para editar normas afetas aos serviços públicos locais, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 06 de outubro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 068/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 061/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 068/2021, Mensagem de Lei nº 061/2021 em tela dispõe sobre criar Programa de realização de Cirurgias Eletivas no Município de Telêmaco Borba.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista o fortalecimento das ações de serviços de saúde para realização de cirurgias eletivas em geral, para atendimento da demanda reprimida da Secrtetaria Municipal de Saúde.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 068/2021, Mensagem de Lei nº 061/2021 em tela dispõe sobre criar Programa de realização de Cirurgias Eletivas no Município de Telêmaco Borba.
Segundo a justificativa o presente programa tem fins de fortalecimento das ações de serviços de saúde para realização de cirurgias eletivas em geral para atendimento a demanda reprimida da Secretaria Municipal de Saúde.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura não reúne condições para prosseguir em tramitação, inobstante o Município detenha competência legislativa para editar normas afetas aos serviços públicos locais, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 06 de outubro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro