Parecer nº 152 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
152
Data de Apresentação
07/10/2021
Número do Protocolo
1479
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 068/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 061 de 24 de setembro de 2021, que "Cria o Programa de realização de cirurgias eletivas no Município de Telêmaco Borba".
Indexação
Cria o Programa de realização de cirurgias eletivas
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 68/2021, que “Cria o programa de realização de cirurgias eletivas no Município de Telêmaco Borba.”
Dados municipais correspondentes ao mês de agosto deste ano apontam a existência de 1344 pacientes aguardando em fila de espera para a realização de cirurgias eletivas nas áreas: geral, ginecológica, urológica, ortopédica, vascular, vasectomia, laqueadura e oftalmologia. Os recursos necessários para a realização de tais cirurgias são provenientes de cancelamento de dotações existentes no orçamento da Câmara.
O valor total previsto para o referido programa é de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais). Integra também o Projeto em análise, a Resolução nº 04/2021 do Conselho Municipal de Saúde em que houve a aprovação sem restrições do programa pretendido.
O art. 3º prevê que a Administração Municipal poderá realizar as referidas despesas mediante a apresentação de plano de trabalho e plano de aplicação regulamentado através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde. Já o art. 5º prevê que o encaminhamento e a realização de despesas serão controlados, avaliados e auditados pelo SCARA – Setor de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
Por fim, os artigos 8º e 9º estabelecem que a abertura de crédito orçamentário para fins de execução do referido Projeto se sujeitará a apreciação e autorização legislativa e a autorização para a realização de contrato através de sistema de credenciamento entre o Fundo Municipal de Saúde com hospitais ou clinicas para a realização das cirurgias eletivas.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 05 de outubro de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 68/2021, que “Cria o programa de realização de cirurgias eletivas no Município de Telêmaco Borba.”
Dados municipais correspondentes ao mês de agosto deste ano apontam a existência de 1344 pacientes aguardando em fila de espera para a realização de cirurgias eletivas nas áreas: geral, ginecológica, urológica, ortopédica, vascular, vasectomia, laqueadura e oftalmologia. Os recursos necessários para a realização de tais cirurgias são provenientes de cancelamento de dotações existentes no orçamento da Câmara.
O valor total previsto para o referido programa é de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais). Integra também o Projeto em análise, a Resolução nº 04/2021 do Conselho Municipal de Saúde em que houve a aprovação sem restrições do programa pretendido.
O art. 3º prevê que a Administração Municipal poderá realizar as referidas despesas mediante a apresentação de plano de trabalho e plano de aplicação regulamentado através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde. Já o art. 5º prevê que o encaminhamento e a realização de despesas serão controlados, avaliados e auditados pelo SCARA – Setor de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
Por fim, os artigos 8º e 9º estabelecem que a abertura de crédito orçamentário para fins de execução do referido Projeto se sujeitará a apreciação e autorização legislativa e a autorização para a realização de contrato através de sistema de credenciamento entre o Fundo Municipal de Saúde com hospitais ou clinicas para a realização das cirurgias eletivas.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 05 de outubro de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal