Parecer nº 152 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

152

Data de Apresentação

07/10/2021

Número do Protocolo

1479

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 068/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 061 de 24 de setembro de 2021, que "Cria o Programa de realização de cirurgias eletivas no Município de Telêmaco Borba".

    Indexação

    Cria o Programa de realização de cirurgias eletivas

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização




    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 68/2021, que “Cria o programa de realização de cirurgias eletivas no Município de Telêmaco Borba.”
    Dados municipais correspondentes ao mês de agosto deste ano apontam a existência de 1344 pacientes aguardando em fila de espera para a realização de cirurgias eletivas nas áreas: geral, ginecológica, urológica, ortopédica, vascular, vasectomia, laqueadura e oftalmologia. Os recursos necessários para a realização de tais cirurgias são provenientes de cancelamento de dotações existentes no orçamento da Câmara.
    O valor total previsto para o referido programa é de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais). Integra também o Projeto em análise, a Resolução nº 04/2021 do Conselho Municipal de Saúde em que houve a aprovação sem restrições do programa pretendido.
    O art. 3º prevê que a Administração Municipal poderá realizar as referidas despesas mediante a apresentação de plano de trabalho e plano de aplicação regulamentado através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde. Já o art. 5º prevê que o encaminhamento e a realização de despesas serão controlados, avaliados e auditados pelo SCARA – Setor de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
    Por fim, os artigos 8º e 9º estabelecem que a abertura de crédito orçamentário para fins de execução do referido Projeto se sujeitará a apreciação e autorização legislativa e a autorização para a realização de contrato através de sistema de credenciamento entre o Fundo Municipal de Saúde com hospitais ou clinicas para a realização das cirurgias eletivas.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.


    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 05 de outubro de 2021.



    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1479/2021, Data Protocolo: 06/10/2021 - Horário: 14:08:50