Parecer nº 154 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
154
Data de Apresentação
08/10/2021
Número do Protocolo
1499
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 069/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 062 de 29 de setembro de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais)".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 069/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 062/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 069/2021, Mensagem de Lei nº 062/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 23.600.000,00 (Vinte e três milhões e seiscentos mil reais) para as despesas referente aos projetos do FISISA II.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento conforme normas do Projeto FINISA II.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 069/2021, Mensagem de Lei nº 062/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 23.600.000,00 (Vinte e três milhões e seiscentos mil reais) para as despesas referente aos projetos do FISISA II.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento conforme normas do Projeto FINISA II, para que estes sejam liberados pelas instituições financeiras de Financimento há necessidade de inclusão dos recursos no orçamento do Município.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 07 de outubro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 069/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 062/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 069/2021, Mensagem de Lei nº 062/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 23.600.000,00 (Vinte e três milhões e seiscentos mil reais) para as despesas referente aos projetos do FISISA II.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento conforme normas do Projeto FINISA II.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 069/2021, Mensagem de Lei nº 062/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 23.600.000,00 (Vinte e três milhões e seiscentos mil reais) para as despesas referente aos projetos do FISISA II.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento conforme normas do Projeto FINISA II, para que estes sejam liberados pelas instituições financeiras de Financimento há necessidade de inclusão dos recursos no orçamento do Município.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 07 de outubro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro