Parecer nº 155 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

155

Data de Apresentação

08/10/2021

Número do Protocolo

1496

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 061/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 055 de 14 de setembro de 2021, que “Acrescenta o inciso V e o § 5º ao art. 2º da Lei 2180 de 31 de agosto de 2017”.

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, que
    “Acrescenta o inciso V e o § 5º ao art. 2º da Lei 2180 de 31 de agosto de 2017.”
    As alterações pretendidas decorrem da Indicação nº 733/21
    encaminhada ao Poder Executivo pela Vereadora Elisângela Rezende Saldivar
    e se referem a extensão do auxílio denominado “Bolsa Aluguel Social”
    instituído pela Lei nº 2180/2017 às mulheres vítimas de violência doméstica,
    em situação de vulnerabilidade econômica, sob amparo de medidas protetivas
    e que são compelidas a deixar suas residências.
    No que se refere ao tema, o parecer do IBAM nº 2596/2017 elaborado
    pela Assessoria Jurídica Priscila Oquioni Souto, frisa que, a assistência social é
    um instrumento de transformação social e não meramente assistencialista. As
    prestações de assistência social devem promover a integração e a inclusão do
    assistido na vida comunitária, fazer com que, a partir do recebimento das
    prestações assistenciais, seja menos “desigual” e possa exercer atividades que
    lhe garantam a subsistência.
    Oportuno destacar, que por se tratar de uma ação governamental que já
    existe desde 2017, conforme Lei nº 2180, conclui-se que a referida despesa foi
    objeto de dotação específica e suficiente ou que se encontra abrangida por
    crédito genérico na LOA 2022, conforme preceitua a LRF em seu art. 16,
    paragrafo 1º, inciso I.
    Em consulta realizada junto ao Portal da Transparência sobre as
    dotações orçamentárias do Poder Executivo correspondentes ao exercício de
    2021, verifica-se que, no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da
    Divisão de Habitação”, a dotação 3.3.90.48.00.00 – Outros auxílios financeiros
    a pessoas físicas possui um saldo de R$ 32.847,28.
    Há que se salientar também que o subsídio denominado de “Bolsa
    Aluguel Social” corresponde ao valor de 4 U.F.M (Unidade Fiscal do Município
    de Telêmaco Borba), o que representa atualmente R$ 437,72 (Quatrocentos e

    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
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    trinta e sete reais e setenta e dois centavos). Tal importância calculada com
    base no valor da U.F.M., que segundo o Decreto Municipal nº 27.083/2020 é de
    R$ 109,43 (Cento e nove reais e quarenta e três centavos) para o exercício de
    2021. Outro ponto que merece destaque é o de que, se for constatada a
    necessidade de suplementação de recursos por parte do Poder Executivo, este
    deve promovê-la por Decreto ou através de Lei, conforme o caso.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, desde que observadas as
    considerações realizadas, não se vislumbram vícios que impeçam o
    prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 06 de outubro de 2021.

    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator

    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1496/2021, Data Protocolo: 07/10/2021 - Horário: 15:37:45