Parecer nº 158 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
158
Data de Apresentação
08/10/2021
Número do Protocolo
1488
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 061/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 055 de 14 de setembro de 2021, que “Acrescenta o inciso V e o § 5º ao art. 2º da Lei 2180 de 31 de agosto de 2017”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021 “Acrescenta o inciso V e o § 5º ao art. 2º da Lei 2180 de 31 de agosto de 2017”, de iniciativa do poder executivo, mensagem nº 055 de 14 de Setembro de 2021.
O presente projeto trás em sua justificativa, uma vez que a inclusão das mulheres vítima de violência doméstica na referida Lei, pode minimizar os duros efeitos dessa cruel realidade sobre as mulheres e seus filhos, além de oferecer suporte social para garantir mais efetividade ás medidas protetiva, contribuindo também para promover a autonomia da cidadã telemacoborbense.
Perante a justificativa apresentada ao projeto, se tratando de uma nobre medida a ser realizada, a qual trata se da inclusão na LEI 2180/2017 às mulheres vítimas de violência doméstica em vulnerabilidade socioeconômica, atendendo todos os requisitos legais e vigentes, á comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 06 de Outubro de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021 “Acrescenta o inciso V e o § 5º ao art. 2º da Lei 2180 de 31 de agosto de 2017”, de iniciativa do poder executivo, mensagem nº 055 de 14 de Setembro de 2021.
O presente projeto trás em sua justificativa, uma vez que a inclusão das mulheres vítima de violência doméstica na referida Lei, pode minimizar os duros efeitos dessa cruel realidade sobre as mulheres e seus filhos, além de oferecer suporte social para garantir mais efetividade ás medidas protetiva, contribuindo também para promover a autonomia da cidadã telemacoborbense.
Perante a justificativa apresentada ao projeto, se tratando de uma nobre medida a ser realizada, a qual trata se da inclusão na LEI 2180/2017 às mulheres vítimas de violência doméstica em vulnerabilidade socioeconômica, atendendo todos os requisitos legais e vigentes, á comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 06 de Outubro de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.