Parecer nº 165 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
165
Data de Apresentação
18/10/2021
Número do Protocolo
1532
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 026/2021 de iniciativa de todos os Vereadores, que: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO DOUTOR FEITOSA - IDF, ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, SEM FINS LUCRATIVOS E DE CARACTER FILANTRÓPICO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, PARANÁ."
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 “Declara de utilidade Pública Municipal o Instituto Doutor Feitosa – IDF, Entidade de Assistência Hospitalar, sem fins lucrativos e de Caráter Filantrópico, com Sede no Município de Telêmaco Borba, Paraná”, de iniciativa de todos os vereadores.
O presente projeto trás em sua justificativa, que o IDF – Instituto Doutor Feitosa é reconhecido e certificado com CEBAS (Certificado de Entidade Assistência Social), sendo referência para os municípios atendidos pela 21º Regional de Saúde (Telêmaco Borba, Imbaú, Tibagi, Ortigueira, Reserva, Curiúva e Ventania) sendo o principal complexo médico hospitalar da região. Presta assistência em saúde hospitalar de média e alta complexidade na forma de associação privada sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, já tendo sido outorgado ao IDF o Título de Utilidade Pública Estadual em 2013. Dedicando a maior parte de seus leitos a pacientes SUS, além de investir em formação profissional e tecnológica, servindo de hospital-escola aos cursos técnicos e superiores locais e regionais, a dar base de atenção à UPA e UBS’s municipais, ao SAMU, ao SIATE, aos Bombeiros e a todas as entidades estatais, paraestatais e privadas, a exemplo dos projetos MA 1100, Puma II. Sendo assim, merecedor do reconhecimento com o Título de Utilidade Pública.
Perante a justificativa apresentada ao projeto, atendendo todos os requisitos legais e vigentes, á comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 18 de Outubro de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.
Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 “Declara de utilidade Pública Municipal o Instituto Doutor Feitosa – IDF, Entidade de Assistência Hospitalar, sem fins lucrativos e de Caráter Filantrópico, com Sede no Município de Telêmaco Borba, Paraná”, de iniciativa de todos os vereadores.
O presente projeto trás em sua justificativa, que o IDF – Instituto Doutor Feitosa é reconhecido e certificado com CEBAS (Certificado de Entidade Assistência Social), sendo referência para os municípios atendidos pela 21º Regional de Saúde (Telêmaco Borba, Imbaú, Tibagi, Ortigueira, Reserva, Curiúva e Ventania) sendo o principal complexo médico hospitalar da região. Presta assistência em saúde hospitalar de média e alta complexidade na forma de associação privada sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, já tendo sido outorgado ao IDF o Título de Utilidade Pública Estadual em 2013. Dedicando a maior parte de seus leitos a pacientes SUS, além de investir em formação profissional e tecnológica, servindo de hospital-escola aos cursos técnicos e superiores locais e regionais, a dar base de atenção à UPA e UBS’s municipais, ao SAMU, ao SIATE, aos Bombeiros e a todas as entidades estatais, paraestatais e privadas, a exemplo dos projetos MA 1100, Puma II. Sendo assim, merecedor do reconhecimento com o Título de Utilidade Pública.
Perante a justificativa apresentada ao projeto, atendendo todos os requisitos legais e vigentes, á comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 18 de Outubro de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.