Parecer nº 172 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

172

Data de Apresentação

29/10/2021

Número do Protocolo

1582

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 071/2021, de iniciativa do Vereador Élio Cezar Alves dos Santos, que "Dispõe sobre vaga em creche para criança filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica de natureza física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial, no Município de Telêmaco Borba".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021 “Dispõe sobre vaga em CMEI’s e escolas para criança filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial, no município de Telêmaco Borba”, de iniciativa do vereador Élio Cezar Alves dos Santos, de 14 de Outubro de 2021.

    JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa, que o objetivo é garantir a prioridade em CMEI e escolas para criança, em idade compatível, filho ou filha de mulher vítima de violência doméstica. Visto que esse ato trás muitos traumas tanto para quem sofre a violência quanto para os filhos que acompanham o que acontece em casa, sem perspectivas de crescimento e sobrevivência tanto financeira, quanto psicológica, muitas mulheres se calam e não denunciam a violência que vêm sofrendo, e a garantia de uma vaga escolar à seus filhos é um dos primeiros passos para a independência e crescimento da vida de uma mulher que sofreu violência de diversas formas, pois garante que ela possa ter a oportunidade de sair a procura de emprego e de uma vida melhor para ela e seus filhos.

    PARECER: Perante a justificativa apresentada ao projeto, se tratando de uma nobre e necessária iniciativa, atendendo todos os requisitos legais e vigentes, á comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.


    Telêmaco Borba, 28 de Outubro de 2021.



    Klecius dos Santos Silva – Presidente


    Felipe Pedroso da Silva – Relator


    Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.
    Protocolo: 1582/2021, Data Protocolo: 28/10/2021 - Horário: 14:57:48