Parecer nº 172 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
172
Data de Apresentação
29/10/2021
Número do Protocolo
1582
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 071/2021, de iniciativa do Vereador Élio Cezar Alves dos Santos, que "Dispõe sobre vaga em creche para criança filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica de natureza física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial, no Município de Telêmaco Borba".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021 “Dispõe sobre vaga em CMEI’s e escolas para criança filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial, no município de Telêmaco Borba”, de iniciativa do vereador Élio Cezar Alves dos Santos, de 14 de Outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa, que o objetivo é garantir a prioridade em CMEI e escolas para criança, em idade compatível, filho ou filha de mulher vítima de violência doméstica. Visto que esse ato trás muitos traumas tanto para quem sofre a violência quanto para os filhos que acompanham o que acontece em casa, sem perspectivas de crescimento e sobrevivência tanto financeira, quanto psicológica, muitas mulheres se calam e não denunciam a violência que vêm sofrendo, e a garantia de uma vaga escolar à seus filhos é um dos primeiros passos para a independência e crescimento da vida de uma mulher que sofreu violência de diversas formas, pois garante que ela possa ter a oportunidade de sair a procura de emprego e de uma vida melhor para ela e seus filhos.
PARECER: Perante a justificativa apresentada ao projeto, se tratando de uma nobre e necessária iniciativa, atendendo todos os requisitos legais e vigentes, á comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 28 de Outubro de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021 “Dispõe sobre vaga em CMEI’s e escolas para criança filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial, no município de Telêmaco Borba”, de iniciativa do vereador Élio Cezar Alves dos Santos, de 14 de Outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa, que o objetivo é garantir a prioridade em CMEI e escolas para criança, em idade compatível, filho ou filha de mulher vítima de violência doméstica. Visto que esse ato trás muitos traumas tanto para quem sofre a violência quanto para os filhos que acompanham o que acontece em casa, sem perspectivas de crescimento e sobrevivência tanto financeira, quanto psicológica, muitas mulheres se calam e não denunciam a violência que vêm sofrendo, e a garantia de uma vaga escolar à seus filhos é um dos primeiros passos para a independência e crescimento da vida de uma mulher que sofreu violência de diversas formas, pois garante que ela possa ter a oportunidade de sair a procura de emprego e de uma vida melhor para ela e seus filhos.
PARECER: Perante a justificativa apresentada ao projeto, se tratando de uma nobre e necessária iniciativa, atendendo todos os requisitos legais e vigentes, á comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 28 de Outubro de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.