Parecer nº 176 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

176

Data de Apresentação

04/11/2021

Número do Protocolo

1603

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 072/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 058 de 17 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga a Lei Nº 2215 de 01 de agosto de 2018 e dá outras providências”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 072/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 058/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 072/2021, Mensagem de Lei nº 058/2021 em tela dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga a Lei nº 2215 de 01 de agosto de 2018 e dá outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar a Lei para atender as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e para adequação a Resolução nº 05/2021 e termos da Resolução nº 11/2021.”


    PARECER
    Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 072/2021, Mensagem de Lei nº 058/2021 em tela dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga a Lei nº 2215 de 01 de agosto de 2018 e dá outras providências.
    Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar a Lei para atender as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e para adequação a Resolução nº 05/2021 e termos da Resolução nº 11/2021.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 04 de novembro de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1603/2021, Data Protocolo: 04/11/2021 - Horário: 16:30:52