Parecer nº 176 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
176
Data de Apresentação
04/11/2021
Número do Protocolo
1603
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 072/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 058 de 17 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga a Lei Nº 2215 de 01 de agosto de 2018 e dá outras providências”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 072/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 058/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 072/2021, Mensagem de Lei nº 058/2021 em tela dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga a Lei nº 2215 de 01 de agosto de 2018 e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar a Lei para atender as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e para adequação a Resolução nº 05/2021 e termos da Resolução nº 11/2021.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 072/2021, Mensagem de Lei nº 058/2021 em tela dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga a Lei nº 2215 de 01 de agosto de 2018 e dá outras providências.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar a Lei para atender as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e para adequação a Resolução nº 05/2021 e termos da Resolução nº 11/2021.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 04 de novembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 072/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 058/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 072/2021, Mensagem de Lei nº 058/2021 em tela dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga a Lei nº 2215 de 01 de agosto de 2018 e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar a Lei para atender as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e para adequação a Resolução nº 05/2021 e termos da Resolução nº 11/2021.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 072/2021, Mensagem de Lei nº 058/2021 em tela dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga a Lei nº 2215 de 01 de agosto de 2018 e dá outras providências.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar a Lei para atender as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e para adequação a Resolução nº 05/2021 e termos da Resolução nº 11/2021.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 04 de novembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro