Parecer nº 178 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
178
Data de Apresentação
08/11/2021
Número do Protocolo
1604
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 072/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 058 de 17 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga a Lei Nº 2215 de 01 de agosto de 2018 e dá outras providências”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021 “Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga a Lei Nº 2215 de 01 de agosto de 2018 e dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo, mensagem nº 058 de 17 de Setembro de 2021.
O presente projeto trás em sua justificativa, a necessidade das alterações as quais foram identificadas no decorrer das atividades.
Perante a justificativa apresentada ao projeto, se tratando de adequações e melhorias para atender os direitos da criança e do adolescente os quais são muito importantes para o crescimento e desenvolvimento da nossa sociedade, atendendo todos os requisitos legais e vigentes, á comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 04 de Novembro de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.
Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021 “Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga a Lei Nº 2215 de 01 de agosto de 2018 e dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo, mensagem nº 058 de 17 de Setembro de 2021.
O presente projeto trás em sua justificativa, a necessidade das alterações as quais foram identificadas no decorrer das atividades.
Perante a justificativa apresentada ao projeto, se tratando de adequações e melhorias para atender os direitos da criança e do adolescente os quais são muito importantes para o crescimento e desenvolvimento da nossa sociedade, atendendo todos os requisitos legais e vigentes, á comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 04 de Novembro de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.