Parecer nº 179 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

179

Data de Apresentação

12/11/2021

Número do Protocolo

1624

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 065 de 22 outubro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná a doar área de terras ao Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 013/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 065/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 013/2021, Mensagem de Lei nº 065/2021 que autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba. Estado do Paraná a doar área de terras ao Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista que a referida doação, proporcionará a instalação em nosso Município de nova sede da Polícia Civil, órgão este de suma importância nas políticas de segurança pública.”



    Trata-se de projeto de Lei Complementar nº nº 013/2021, Mensagem de Lei nº 065/2021 que autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba. Estado do Paraná a doar área de terras ao Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista que a referida doação proporcionará a instalação em nosso Município de nova sede da Polícia Civil, órgão este de suma importância nas políticas de segurança pública.
    Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 10 de novembro de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora
    Protocolo: 1624/2021, Data Protocolo: 10/11/2021 - Horário: 17:20:27