Parecer nº 179 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
179
Data de Apresentação
12/11/2021
Número do Protocolo
1624
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 065 de 22 outubro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná a doar área de terras ao Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 013/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 065/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 013/2021, Mensagem de Lei nº 065/2021 que autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba. Estado do Paraná a doar área de terras ao Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista que a referida doação, proporcionará a instalação em nosso Município de nova sede da Polícia Civil, órgão este de suma importância nas políticas de segurança pública.”
Trata-se de projeto de Lei Complementar nº nº 013/2021, Mensagem de Lei nº 065/2021 que autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba. Estado do Paraná a doar área de terras ao Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista que a referida doação proporcionará a instalação em nosso Município de nova sede da Polícia Civil, órgão este de suma importância nas políticas de segurança pública.
Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 10 de novembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 013/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 065/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 013/2021, Mensagem de Lei nº 065/2021 que autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba. Estado do Paraná a doar área de terras ao Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista que a referida doação, proporcionará a instalação em nosso Município de nova sede da Polícia Civil, órgão este de suma importância nas políticas de segurança pública.”
Trata-se de projeto de Lei Complementar nº nº 013/2021, Mensagem de Lei nº 065/2021 que autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba. Estado do Paraná a doar área de terras ao Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista que a referida doação proporcionará a instalação em nosso Município de nova sede da Polícia Civil, órgão este de suma importância nas políticas de segurança pública.
Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 10 de novembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora