Parecer nº 180 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
180
Data de Apresentação
12/11/2021
Número do Protocolo
1625
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 068 de 27 outubro de 2021, que “Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Nº 091 de 31 de março de 2021, que trata da Revisão Geral Anual a partir de 01 de janeiro de 2021”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 014/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 068/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 014/2021, Mensagem de Lei nº 068/2021 dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 097 de 31 de março de 2021, que trata da revisão geral anual a partir de 01 de janeiro de 2021.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista que após o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassar decisões TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 até 31 de dezembro deste ano. O TCE-PR deliberou de forma definitiva, sobre a concessão de recomposição salarial dos servidores decidindo por orientar aos municípios a suspensão imediata da recomposição dos próximos meses.”
Trata-se de projeto de Lei Complementar nº nº 014/2021, Mensagem de Lei nº 068/2021 dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 097 de 31 de março de 2021, que trata da revisão geral anual a partir de 01 de janeiro de 2021.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista que após o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassar decisões TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 até 31 de dezembro deste ano. O TCE-PR deliberou de forma definitiva, sobre a concessão de recomposição salarial dos servidores decidindo por orientar aos municípios a suspensão imediata da recomposição dos próximos meses.
Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 10 de novembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 014/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 068/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 014/2021, Mensagem de Lei nº 068/2021 dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 097 de 31 de março de 2021, que trata da revisão geral anual a partir de 01 de janeiro de 2021.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista que após o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassar decisões TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 até 31 de dezembro deste ano. O TCE-PR deliberou de forma definitiva, sobre a concessão de recomposição salarial dos servidores decidindo por orientar aos municípios a suspensão imediata da recomposição dos próximos meses.”
Trata-se de projeto de Lei Complementar nº nº 014/2021, Mensagem de Lei nº 068/2021 dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 097 de 31 de março de 2021, que trata da revisão geral anual a partir de 01 de janeiro de 2021.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista que após o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassar decisões TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 até 31 de dezembro deste ano. O TCE-PR deliberou de forma definitiva, sobre a concessão de recomposição salarial dos servidores decidindo por orientar aos municípios a suspensão imediata da recomposição dos próximos meses.
Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 10 de novembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora