Parecer nº 180 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

180

Data de Apresentação

12/11/2021

Número do Protocolo

1625

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 068 de 27 outubro de 2021, que “Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Nº 091 de 31 de março de 2021, que trata da Revisão Geral Anual a partir de 01 de janeiro de 2021”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 014/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 068/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 014/2021, Mensagem de Lei nº 068/2021 dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 097 de 31 de março de 2021, que trata da revisão geral anual a partir de 01 de janeiro de 2021.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista que após o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassar decisões TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 até 31 de dezembro deste ano. O TCE-PR deliberou de forma definitiva, sobre a concessão de recomposição salarial dos servidores decidindo por orientar aos municípios a suspensão imediata da recomposição dos próximos meses.”



    Trata-se de projeto de Lei Complementar nº nº 014/2021, Mensagem de Lei nº 068/2021 dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 097 de 31 de março de 2021, que trata da revisão geral anual a partir de 01 de janeiro de 2021.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista que após o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassar decisões TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 até 31 de dezembro deste ano. O TCE-PR deliberou de forma definitiva, sobre a concessão de recomposição salarial dos servidores decidindo por orientar aos municípios a suspensão imediata da recomposição dos próximos meses.
    Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 10 de novembro de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora
    Protocolo: 1625/2021, Data Protocolo: 10/11/2021 - Horário: 17:27:16