Parecer nº 182 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
182
Data de Apresentação
12/11/2021
Número do Protocolo
1623
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 078/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 071 de 29 de outubro de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 127.757,03 (cento e vinte sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e três centavos)".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 078/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 071/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 078/2021, Mensagem de Lei nº 071/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 127.757,03 (Cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e três centavos) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social dar andamento no processo referente ao Cartão Auxilio Alimentação Social para concessão de benefícios eventuais.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 078/2021, Mensagem de Lei nº 071/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 127.757,03 (Cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e três centavos) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de dar andamento no processo referente ao cartão Auxílio Alimentação Social para concessão de benefícios eventuais.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 10 de novembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 078/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 071/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 078/2021, Mensagem de Lei nº 071/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 127.757,03 (Cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e três centavos) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social dar andamento no processo referente ao Cartão Auxilio Alimentação Social para concessão de benefícios eventuais.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 078/2021, Mensagem de Lei nº 071/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 127.757,03 (Cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e três centavos) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de dar andamento no processo referente ao cartão Auxílio Alimentação Social para concessão de benefícios eventuais.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 10 de novembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora