Parecer nº 183 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
183
Data de Apresentação
12/11/2021
Número do Protocolo
1626
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 077/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 070 de 20 outubro de 2021, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)". (Construção de Quadra Poliesportiva na Escola Monte Sinai II).
Indexação
Observação
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 77/2021, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.000.000,00.”
O referido crédito adicional, de acordo com a Mensagem, se justifica devido a necessidade de realizar a construção da quadra poliesportiva na Escola Monte Sinai II para prática de atividades recreativas e esportivas pelos alunos.
Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Sobre o assunto, cabe menção ao art. 43 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito:
Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
...
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Sendo assim, a situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação dos recursos a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
Observa-se que, o crédito adicional pretendido tem por finalidade reforçar a dotação de Obras e Instalações na fonte 103 (Recurso 5% sobre Transferências Constitucionais - FUNDEB) junto ao projeto/atividade de “Construção de Escola Municipal no Bairro Jardim Monte Sinai II” na Secretaria Municipal de Educação.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil na fonte 103 (Recurso 5% sobre Transferências Constitucionais - FUNDEB) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades dos CMEIs” na Secretaria Municipal de Educação.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto
É o parecer.
Telêmaco Borba, 12 de novembro de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
O referido crédito adicional, de acordo com a Mensagem, se justifica devido a necessidade de realizar a construção da quadra poliesportiva na Escola Monte Sinai II para prática de atividades recreativas e esportivas pelos alunos.
Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Sobre o assunto, cabe menção ao art. 43 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito:
Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
...
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Sendo assim, a situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação dos recursos a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
Observa-se que, o crédito adicional pretendido tem por finalidade reforçar a dotação de Obras e Instalações na fonte 103 (Recurso 5% sobre Transferências Constitucionais - FUNDEB) junto ao projeto/atividade de “Construção de Escola Municipal no Bairro Jardim Monte Sinai II” na Secretaria Municipal de Educação.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil na fonte 103 (Recurso 5% sobre Transferências Constitucionais - FUNDEB) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades dos CMEIs” na Secretaria Municipal de Educação.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto
É o parecer.
Telêmaco Borba, 12 de novembro de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal