Parecer nº 183 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

183

Data de Apresentação

12/11/2021

Número do Protocolo

1626

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 077/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 070 de 20 outubro de 2021, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)". (Construção de Quadra Poliesportiva na Escola Monte Sinai II).

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 77/2021, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.000.000,00.”
    O referido crédito adicional, de acordo com a Mensagem, se justifica devido a necessidade de realizar a construção da quadra poliesportiva na Escola Monte Sinai II para prática de atividades recreativas e esportivas pelos alunos.
    Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
    Sobre o assunto, cabe menção ao art. 43 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito:
    Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
    §1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    ...
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    Sendo assim, a situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação dos recursos a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
    Observa-se que, o crédito adicional pretendido tem por finalidade reforçar a dotação de Obras e Instalações na fonte 103 (Recurso 5% sobre Transferências Constitucionais - FUNDEB) junto ao projeto/atividade de “Construção de Escola Municipal no Bairro Jardim Monte Sinai II” na Secretaria Municipal de Educação.
    Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil na fonte 103 (Recurso 5% sobre Transferências Constitucionais - FUNDEB) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades dos CMEIs” na Secretaria Municipal de Educação.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 12 de novembro de 2021.



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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1626/2021, Data Protocolo: 10/11/2021 - Horário: 20:47:25