Parecer nº 184 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

184

Data de Apresentação

12/11/2021

Número do Protocolo

1627

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 078/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 071 de 29 de outubro de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 127.757,03 (cento e vinte sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e três centavos)".

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 78/2021, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 127.757,03.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido tem por objetivo dar andamento no processo correspondente ao cartão auxílio alimentação social para a concessão de benefícios eventuais.
    O Projeto em análise autoriza a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção de Serviço de Atendimento Emergencial” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da dotação 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre). A verba de R$ 127.757,03 é proveniente da anulação parcial da dotação 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre) junto aos projetos/atividades de “Manutenção da Divisão de Proteção Social Especial” e “Manutenção das Atividades do CREAS” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
    Nesse caso específico, a abertura de créditos adicionais tem por objetivo reforçar uma dotação existente. Diante disso, verifica-se que o presente Projeto está adicionado valor a dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 12 de novembro de 2021.



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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1627/2021, Data Protocolo: 10/11/2021 - Horário: 20:49:51