Parecer nº 191 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

191

Data de Apresentação

19/11/2021

Número do Protocolo

1679

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Veto

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO VETO Nº 002/2021, de iniciativa do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 065/2021, de iniciativa dos Vereadores Antonio Marco de Almeida e Jefferson Thomaz de Abreu, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação no sítio virtual e em mídias digitais oficiais da administração municipal de informações sobre as obras públicas paralisadas”.

    Indexação

    Observação

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O autor argumenta em sua justificativa que o presente Projeto apresentado pelo legislador municipal apesar de louvável e relevante intenção dos parlamentares existem razões que impedem a outorga e a sanção do Projeto de Lei Ordinária nº 065/2021, em atenção ao princípio da reserva da administração, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo administrar, o que se revela em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público, portanto, é inconstitucional, em sua inteireza, lei de inciativa da Câmara Municipal que viola os princípios da separação e equilibrio dos Poderes, quando pretende criar obrigações de cunho administrativo para órgãos que integram a Administração Pública local, determinando as informações que devem constar nos meios de comunicações virtuais. Sendo assim, a presente propositura foge da competência do Poder Legislativo, pois viola o Princípio da Independência dos Poderes”.

    PARECER

    Trata-se de parecer sobre o veto de inciativa do Poder Executivo que dispõe sobre vetar no todo o autógrafo ao Projeto de Lei Ordinária nº 065/2021 de iniciativa dos Vereadores Antonio Marco de Almeida e Jefferson Thomas Abreu que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação no sítio virtual e em mídias digitais oficiais da Administração Pública Municipal, de informações sobre as obras públicas paralisadas.
    Segundo a justificativa que o presente Projeto apresentado pelo legislador municipal apesar de louvável e relevante intenção dos parlamentares existem razões que impedem a outorga e a sanção do Projeto de Lei Ordinária nº 065/2021, em atenção ao princípio da reserva da administração, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo administrar, o que se revela em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público, portanto, é inconstitucional, em sua inteireza, lei de inciativa da Câmara Municipal que viola os princípios da separação e equilibrio dos Poderes, quando pretende criar obrigações de cunho administrativo para órgãos que integram a Administração Pública local, determinando as informações que devem constar nos meios de comunicações virtuais. Sendo assim, a presente propositura foge da competência do Poder Legislativo, pois viola o Princípio da Independência dos Poderes.
    Diante do exposto, e após analisar a propositura e confrontá-la com o princípio da constitucionalidade e legalidade, esta Comissão profere PARECER FAVORÁVEL AO VETO DO PODER EXECUTIVO, visto que o Projeto de Lei Legislativo em análise não alcança respaldo constitucional devido violar o Princípio da Independência dos Poderes.

    Telêmaco Borba, 18 de novembro de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1679/2021, Data Protocolo: 19/11/2021 - Horário: 15:51:52