Parecer nº 192 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
192
Data de Apresentação
22/11/2021
Número do Protocolo
1676
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 062/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 056 de 13 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar e dá outras providências".
Indexação
Observação
RELATÓRIO:
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alteração do anteprojeto, de acordo com parecer do IBAM que ressalta que deverá ser regido de forma autorizatário e não permissionário conforme previsto em legislação atual.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 062/2021, Mensagem de Lei nº 056/2021 em tela dispõe sobre o serviço de transporte escolar e dá outras providências.
Segundo a justificativa o presente projeto tem a necessidade de adequação da legislação atual, onde prevê que a concessão deverá ser de forma autorizatário.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura não reúne condições para prosseguir em tramitação, inobstante o Município detenha competência legislativa para editar normas afetas aos serviços públicos locais, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
Em reunião realizada com os vereadores desta Câmara e o representante da TBTRAN ficou acordado que por ora o presente projeto será arquivado e estudado após a aprovação do Plano Diretor que já encontra-se nesta casa de leis para apreciação das comissões, pois é necessária primeiramente a aprovação deste para que leis adjacentes sejam analisadas.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo seu arquivamento.
Pede-se o arquivamento.
Telêmaco Borba, 19 de novembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alteração do anteprojeto, de acordo com parecer do IBAM que ressalta que deverá ser regido de forma autorizatário e não permissionário conforme previsto em legislação atual.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 062/2021, Mensagem de Lei nº 056/2021 em tela dispõe sobre o serviço de transporte escolar e dá outras providências.
Segundo a justificativa o presente projeto tem a necessidade de adequação da legislação atual, onde prevê que a concessão deverá ser de forma autorizatário.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura não reúne condições para prosseguir em tramitação, inobstante o Município detenha competência legislativa para editar normas afetas aos serviços públicos locais, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
Em reunião realizada com os vereadores desta Câmara e o representante da TBTRAN ficou acordado que por ora o presente projeto será arquivado e estudado após a aprovação do Plano Diretor que já encontra-se nesta casa de leis para apreciação das comissões, pois é necessária primeiramente a aprovação deste para que leis adjacentes sejam analisadas.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo seu arquivamento.
Pede-se o arquivamento.
Telêmaco Borba, 19 de novembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro