Parecer nº 192 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

192

Data de Apresentação

22/11/2021

Número do Protocolo

1676

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 062/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 056 de 13 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alteração do anteprojeto, de acordo com parecer do IBAM que ressalta que deverá ser regido de forma autorizatário e não permissionário conforme previsto em legislação atual.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 062/2021, Mensagem de Lei nº 056/2021 em tela dispõe sobre o serviço de transporte escolar e dá outras providências.
    Segundo a justificativa o presente projeto tem a necessidade de adequação da legislação atual, onde prevê que a concessão deverá ser de forma autorizatário.
    Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura não reúne condições para prosseguir em tramitação, inobstante o Município detenha competência legislativa para editar normas afetas aos serviços públicos locais, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
    Em reunião realizada com os vereadores desta Câmara e o representante da TBTRAN ficou acordado que por ora o presente projeto será arquivado e estudado após a aprovação do Plano Diretor que já encontra-se nesta casa de leis para apreciação das comissões, pois é necessária primeiramente a aprovação deste para que leis adjacentes sejam analisadas.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo seu arquivamento.
    Pede-se o arquivamento.

    Telêmaco Borba, 19 de novembro de 2021.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1676/2021, Data Protocolo: 19/11/2021 - Horário: 14:12:56