Parecer nº 194 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

194

Data de Apresentação

22/11/2021

Número do Protocolo

1680

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 080/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 074 de 09 de novembro de 2021, que "Regulamenta a pesca do Tucunaré no Município de Telêmaco Borba - Paraná".

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista que a pesca do Tucunaré é considerada uma prática esportiva que proporciona eventos de grande repercussão nacional e internacional, o que acarretará ao Município mais uma fonte de incremento ao desenvolvimento do turismo local e ao comércio como um todo.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 080/2021, Mensagem de Lei nº 074/2021 em tela dispõe sobre regulamentar a pesca do Tucunaré no Município de Telêmaco Borba – Paraná.
    Segundo a justificativa o projeto visa normatizar a pesca do Tucunaré que é considerada uma prática esportiva que proporciona eventos de grande repercussão nacional e internacional, o que acarretará ao Município mais uma fonte de incremento ao desenvolvimento do turismo local e ao comércio como um todo.
    Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura não reúne condições para prosseguir em tramitação, inobstante o Município detenha competência legislativa para editar normas afetas aos serviços públicos locais, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 18 de novembro de 2021.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1680/2021, Data Protocolo: 19/11/2021 - Horário: 15:56:52