Indicação nº 1051 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

1051

Data de Apresentação

29/11/2021

Número do Protocolo

1708

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE SOLICITE AO SETOR COMPETENTE PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA INSTITUÍDA ATRAVÉS DE LEI ORIDINÁRIA PREMIAÇÃO ÀS MELHORES ORNAMENTAÇÕES NATALINAS EM ÂMBITO COMERCIAL COM CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ALVARÁ PARA OS TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS. EM CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A ISENÇÃO QUE SEJA REALIZADA OUTRA FORMA DE PREMIAÇÃO".

    Indexação

    INSTITUÍDA ATRAVÉS DE LEI ORIDINÁRIA PREMIAÇÃO ÀS MELHORES ORNAMENTAÇÕES NATALINAS EM ÂMBITO COMERCIAL COM CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ALVARÁ PARA OS TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS. EM CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A ISENÇÃO QUE SEJA REALIZADA OUTRA FORMA DE PREMIAÇÃO.

    Observação

    A presente indicação justifica-se considerando a necessidade de estimula a decoração em nossa cidade como atrativo da população local e também da região. Tal instrumento é utilizado por diversas cidades e, além do aspecto comercial, ativa o espírito natalino, bem como, estimular a promoção do turismo e fomento das vendas no comércio na época natalina, mediante concessão dos seguintes benefícios tributários:
    I - Primeiro Prêmio:
    a) Comercial- 100% (cem por cento) de isenção do Alvará de Funcionamento, para o exercício seguinte, para a Melhor vitrine natalina e/ou decoração natalina externa do estabelecimento;
    II - Segundo Prêmio:
    a) Comercial- 75% (setenta e cinco por cento) de isenção do Alvará de Funcionamento, para o exercício seguinte, para a Melhor vitrine natalina e/ou decoração natalina externa do estabelecimento;
    III - Terceiro Prêmio:
    a) Comercial- 50% (cinquenta por cento) de isenção do Alvará de Funcionamento, para o exercício seguinte, para a Melhor vitrine natalina e/ou decoração natalina externa do estabelecimento;
    Em tempo, registra-se que os incentivos supracitados terão baixo custo aos cofres públicos em detrimento aos efeitos e objetivos almejados com a presente Indicação. Ressalva-se que o poder público municipal será o responsável pela organização e regulamentação do concurso.
    Protocolo: 1708/2021, Data Protocolo: 26/11/2021 - Horário: 13:17:31