Indicação nº 1051 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
1051
Data de Apresentação
29/11/2021
Número do Protocolo
1708
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE SOLICITE AO SETOR COMPETENTE PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA INSTITUÍDA ATRAVÉS DE LEI ORIDINÁRIA PREMIAÇÃO ÀS MELHORES ORNAMENTAÇÕES NATALINAS EM ÂMBITO COMERCIAL COM CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ALVARÁ PARA OS TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS. EM CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A ISENÇÃO QUE SEJA REALIZADA OUTRA FORMA DE PREMIAÇÃO".
Indexação
INSTITUÍDA ATRAVÉS DE LEI ORIDINÁRIA PREMIAÇÃO ÀS MELHORES ORNAMENTAÇÕES NATALINAS EM ÂMBITO COMERCIAL COM CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ALVARÁ PARA OS TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS. EM CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A ISENÇÃO QUE SEJA REALIZADA OUTRA FORMA DE PREMIAÇÃO.
Observação
A presente indicação justifica-se considerando a necessidade de estimula a decoração em nossa cidade como atrativo da população local e também da região. Tal instrumento é utilizado por diversas cidades e, além do aspecto comercial, ativa o espírito natalino, bem como, estimular a promoção do turismo e fomento das vendas no comércio na época natalina, mediante concessão dos seguintes benefícios tributários:
I - Primeiro Prêmio:
a) Comercial- 100% (cem por cento) de isenção do Alvará de Funcionamento, para o exercício seguinte, para a Melhor vitrine natalina e/ou decoração natalina externa do estabelecimento;
II - Segundo Prêmio:
a) Comercial- 75% (setenta e cinco por cento) de isenção do Alvará de Funcionamento, para o exercício seguinte, para a Melhor vitrine natalina e/ou decoração natalina externa do estabelecimento;
III - Terceiro Prêmio:
a) Comercial- 50% (cinquenta por cento) de isenção do Alvará de Funcionamento, para o exercício seguinte, para a Melhor vitrine natalina e/ou decoração natalina externa do estabelecimento;
Em tempo, registra-se que os incentivos supracitados terão baixo custo aos cofres públicos em detrimento aos efeitos e objetivos almejados com a presente Indicação. Ressalva-se que o poder público municipal será o responsável pela organização e regulamentação do concurso.
I - Primeiro Prêmio:
a) Comercial- 100% (cem por cento) de isenção do Alvará de Funcionamento, para o exercício seguinte, para a Melhor vitrine natalina e/ou decoração natalina externa do estabelecimento;
II - Segundo Prêmio:
a) Comercial- 75% (setenta e cinco por cento) de isenção do Alvará de Funcionamento, para o exercício seguinte, para a Melhor vitrine natalina e/ou decoração natalina externa do estabelecimento;
III - Terceiro Prêmio:
a) Comercial- 50% (cinquenta por cento) de isenção do Alvará de Funcionamento, para o exercício seguinte, para a Melhor vitrine natalina e/ou decoração natalina externa do estabelecimento;
Em tempo, registra-se que os incentivos supracitados terão baixo custo aos cofres públicos em detrimento aos efeitos e objetivos almejados com a presente Indicação. Ressalva-se que o poder público municipal será o responsável pela organização e regulamentação do concurso.