Emenda nº 11 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
11
Data de Apresentação
29/11/2021
Número do Protocolo
1709
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 011/2021, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 80/2021 de autoria do Poder Executivo que “Regulamenta a pesca do Tucunaré no Município de Telêmaco Borba - Paraná” passando o artigo 1º a vigorar da forma descrita a seguir: Art. 1º. Fica o Tucunaré – CICHLA PR – reconhecido como integrante da fauna silvestre local, reconhecendo a espécie como patrimônio natural, cultural e turístico do Município de Telêmaco Borba."
Indexação
Observação
A referida emenda tem por objetivo corrigir a redação contida no caput do artigo 1º, tendo em vista que existem outras espécies de peixes nativos da fauna silvestre local que podem ser consideradas como um dos animais símbolo do Município.
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal