Parecer nº 200 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

200

Data de Apresentação

29/11/2021

Número do Protocolo

1697

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 083/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 079 de 16 de novembro de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)". (serviços de terceiros, clinicas médicas, laboratórios, despesas de contratos com terceiros, consultas médicas e plantões).

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:


    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento da SMS, para dar continuidade nos serviços de terceiros (clínicas médicas, laboratórios, etc) e contratos para consultas médicas e plantões.”


    PARECER


    Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 083/2021, Mensagem de Lei nº 079/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
    Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento da SMS, para dar continuidade nos serviços de terceiros (clínicas médicas, laboratórios, etc) e contratos para consultas médicas e plantões.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 21 de novembro de 2021.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1697/2021, Data Protocolo: 25/11/2021 - Horário: 14:36:00