Parecer nº 200 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
200
Data de Apresentação
29/11/2021
Número do Protocolo
1697
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 083/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 079 de 16 de novembro de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)". (serviços de terceiros, clinicas médicas, laboratórios, despesas de contratos com terceiros, consultas médicas e plantões).
Indexação
Observação
RELATÓRIO:
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento da SMS, para dar continuidade nos serviços de terceiros (clínicas médicas, laboratórios, etc) e contratos para consultas médicas e plantões.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 083/2021, Mensagem de Lei nº 079/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento da SMS, para dar continuidade nos serviços de terceiros (clínicas médicas, laboratórios, etc) e contratos para consultas médicas e plantões.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 21 de novembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento da SMS, para dar continuidade nos serviços de terceiros (clínicas médicas, laboratórios, etc) e contratos para consultas médicas e plantões.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 083/2021, Mensagem de Lei nº 079/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento da SMS, para dar continuidade nos serviços de terceiros (clínicas médicas, laboratórios, etc) e contratos para consultas médicas e plantões.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 21 de novembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro