Parecer nº 202 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

202

Data de Apresentação

29/11/2021

Número do Protocolo

1715

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 080/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 074 de 09 de novembro de 2021, que "Regulamenta a pesca do Tucunaré no Município de Telêmaco Borba - Paraná".

    Indexação

    Observação

    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise destaca que o Município pretende reconhecer o peixe tucunaré como integrante da fauna local, torná-lo parte do patrimônio natural, cultural e turístico. Pretende também, normatizar a pesca da espécie no Lago da UHE – Mauá – Bacia do Rio Tibagi e seus afluentes nos limites do Município e firmar convênios e parcerias com órgãos federal e estadual para o implemento dos objetivos do Projeto. Ressalta ainda que a pesca esportiva é considerada um evento de grande repercussão nacional e internacional, o que acarretará ao Município mais uma fonte de incremento ao desenvolvimento do turismo local e do comércio como um todo.
    Realizado o breve relato, há que se destacar que os artigos 3º, parágrafo 1º e 4º, parágrafo 2º do Projeto preveem a aplicação de sanções em alguns casos, dentre elas, respectivamente, multas nos valores de 20 (vinte) e 10 (dez) UFM – Unidade Fiscal do Município, cujos valores atualmente são de R$ 2.188,60 (Dois mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta centavos) e R$ 1.094,30 (Mil e noventa e quatro reais e trinta centavos).
    Sendo assim, salvo melhor entendimento, diante da competência concorrente dos entes federados para legislar sobre o meio-ambiente, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 25 de novembro de 2021.

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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1715/2021, Data Protocolo: 26/11/2021 - Horário: 14:02:33