Parecer nº 204 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
204
Data de Apresentação
29/11/2021
Número do Protocolo
1713
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 083/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 079 de 16 de novembro de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)". (serviços de terceiros, clinicas médicas, laboratórios, despesas de contratos com terceiros, consultas médicas e plantões).
Indexação
Observação
A Mensagem que encaminhou o referido Projeto esclarece que o crédito adicional pretendido tem por finalidade suplementar despesas com serviços de terceiros (clínicas médicas e laboratórios) e outras despesas decorrentes de contratos (consultas médicas e plantões) junto a Secretaria Municipal de Saúde.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes na dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)) junto ao projeto/atividade de “Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde” da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 25 de novembro de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes na dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)) junto ao projeto/atividade de “Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde” da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 25 de novembro de 2021.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal