Parecer nº 206 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
206
Data de Apresentação
01/12/2021
Número do Protocolo
1730
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 087/2021, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 080 de 25 de novembro de 2021), que: "Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.330.000,00"
Indexação
Observação
RELATÓRIO:
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de manter as atividades da SMS, para dar continuidade nos serviços de terceiros (clínicas médicas, laboratórios, etc), contratos para consultas médicas e plantões, e aquisição de materiais de consumo.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 087/2021, Mensagem de Lei nº 080/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.330.000,00 (Um milhão, trezentos e trinta mil reais) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento da SMS, para dar continuidade nos serviços de terceiros (clínicas médicas, laboratórios, etc) e contratos para consultas médicas e plantões.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 01 de dezembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de manter as atividades da SMS, para dar continuidade nos serviços de terceiros (clínicas médicas, laboratórios, etc), contratos para consultas médicas e plantões, e aquisição de materiais de consumo.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 087/2021, Mensagem de Lei nº 080/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.330.000,00 (Um milhão, trezentos e trinta mil reais) para as despesas com atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento da SMS, para dar continuidade nos serviços de terceiros (clínicas médicas, laboratórios, etc) e contratos para consultas médicas e plantões.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 01 de dezembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro