Parecer nº 210 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
210
Data de Apresentação
01/12/2021
Número do Protocolo
1738
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 087/2021, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 080 de 25 de novembro de 2021), que: "Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.330.000,00"
Indexação
Observação
O referido Projeto, através de sua Mensagem, esclarece que o crédito adicional pretendido tem por finalidade suplementar despesas com serviços de terceiros (clínicas médicas e laboratórios), outras despesas decorrentes de contratos (consultas médicas e plantões) e materiais de consumo (materiais hospitalares, remédios) junto a Secretaria Municipal de Saúde.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Material de Consumo, Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos Ordinários Livres) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita; Diárias – Pessoal Civil; Equipamentos e Material Permanente e Passagens e Despesas com Locomoção na fonte 000 (Recursos Ordinários Livres) junto ao projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete da SME”; “Transporte Escolar para os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental”; “Fornecimento de Alimentação Escolar aos alunos dos CMEIs”; “Manutenção da Alimentação Escolar – Educação Infantil Escolas”; “Manutenção do Funcionamento do Campus – UEPG” e “Manutenção do Polo da Universidade Aberta – UAB” da Secretaria Municipal de Educação.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 30 de novembro de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Material de Consumo, Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos Ordinários Livres) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita; Diárias – Pessoal Civil; Equipamentos e Material Permanente e Passagens e Despesas com Locomoção na fonte 000 (Recursos Ordinários Livres) junto ao projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete da SME”; “Transporte Escolar para os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental”; “Fornecimento de Alimentação Escolar aos alunos dos CMEIs”; “Manutenção da Alimentação Escolar – Educação Infantil Escolas”; “Manutenção do Funcionamento do Campus – UEPG” e “Manutenção do Polo da Universidade Aberta – UAB” da Secretaria Municipal de Educação.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 30 de novembro de 2021.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal