Projeto de Resolução nº 2 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2021
Número
2
Data de Apresentação
06/12/2021
Número do Protocolo
1646
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 002/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que: "Cria a Procuradoria Especial da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Telêmaco Borba".
Indexação
Observação
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, vinculada à Mesa Diretora. Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher: I – receber, avaliar e proceder as investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher; II – encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher; III – fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e aos relativos a interesses e direitos da mulher; IV – colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses e dos direitos da mulher; V – trabalhar em conjunto com as comissões da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, especialmente quando houver ameaça de violação aos direitos da mulher; VI – pesquisar e estudar a situação das mulheres no município de Telêmaco Borba; VII – dar parecer em projetos pertinentes à questão da mulher; VIII – assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas na “Lei Maria da Penha” e demais legislações pertinentes vigentes. § 1º A Procuradoria Especial da Mulher será composta, preferencialmente, por Vereadoras eleitas para a respectiva Legislatura e, caso não haja nenhuma Vereadora eleita, deverá ser ocupada por Vereadores indicados pela Mesa Diretora. § 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e por 1 (uma Procuradora Adjunta), designadas pela Mesa Diretora, a cada 2 (dois) anos, a partir do início da Legislatura. § 3º A ocupação das funções de Procuradora Especial da Mulher e Procuradora Adjunta cessará automaticamente com a interrupção do mandato de suas ocupantes. § 4º A ocupação das funções das Procuradoras acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 5º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal. § 6º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões,. ANTONIO MARCO DE ALMEIDA Vereador JUSTIFICATIVA A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade entre homem e mulher, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e meninas. Além de garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, e ainda combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa cidade, trará maior qualificação aos debates que giram em torno do assunto de violência doméstica e demais atos atentatórios contra a dignidade da mulher, recebendo e encaminhando aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população. Vale ressaltar que a Procuradoria da Mulher já é realidade em várias casas legislativas, as quais tem demonstrado grande resultado no trabalho de acompanhamento das políticas públicas voltadas às mulheres, bem como na propositura de ações e projetos voltados ao assunto. ANTONIO MARCO DE ALMEIDA Vereador
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