Projeto de Resolução nº 2 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

Ano

2021

Número

2

Data de Apresentação

06/12/2021

Número do Protocolo

1646

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 002/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que: "Cria a Procuradoria Especial da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Telêmaco Borba".

    Indexação

    Observação

    Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, vinculada à Mesa Diretora. Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher: I – receber, avaliar e proceder as investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher; II – encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher; III – fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e aos relativos a interesses e direitos da mulher; IV – colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses e dos direitos da mulher; V – trabalhar em conjunto com as comissões da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, especialmente quando houver ameaça de violação aos direitos da mulher; VI – pesquisar e estudar a situação das mulheres no município de Telêmaco Borba; VII – dar parecer em projetos pertinentes à questão da mulher; VIII – assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas na “Lei Maria da Penha” e demais legislações pertinentes vigentes. § 1º A Procuradoria Especial da Mulher será composta, preferencialmente, por Vereadoras eleitas para a respectiva Legislatura e, caso não haja nenhuma Vereadora eleita, deverá ser ocupada por Vereadores indicados pela Mesa Diretora. § 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e por 1 (uma Procuradora Adjunta), designadas pela Mesa Diretora, a cada 2 (dois) anos, a partir do início da Legislatura. § 3º A ocupação das funções de Procuradora Especial da Mulher e Procuradora Adjunta cessará automaticamente com a interrupção do mandato de suas ocupantes. § 4º A ocupação das funções das Procuradoras acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 5º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal. § 6º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões,. ANTONIO MARCO DE ALMEIDA Vereador JUSTIFICATIVA A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade entre homem e mulher, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e meninas. Além de garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, e ainda combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa cidade, trará maior qualificação aos debates que giram em torno do assunto de violência doméstica e demais atos atentatórios contra a dignidade da mulher, recebendo e encaminhando aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população. Vale ressaltar que a Procuradoria da Mulher já é realidade em várias casas legislativas, as quais tem demonstrado grande resultado no trabalho de acompanhamento das políticas públicas voltadas às mulheres, bem como na propositura de ações e projetos voltados ao assunto. ANTONIO MARCO DE ALMEIDA Vereador
    Protocolo: 1646/2021, Data Protocolo: 16/11/2021 - Horário: 14:18:08

    Norma Jurídica Relacionada