Parecer nº 211 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

211

Data de Apresentação

06/12/2021

Número do Protocolo

1751

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 088/2021, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 081 de 29 de novembro de 2021), que: "Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 7.528,68." (Aquisição de Cestas natalinas do Poder Legislativo)

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se para reforçar as dotações correspondentes ao custeio das despesas de aquisição de cestas natalinas pelo Poder Executivo, as quais serão destinadas a 54 (cinquenta e quatro) servidores ativos do Poder Legislativo.”

    PARECER


    Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 088/2021, Mensagem de Lei nº 081/2021 em tela dispõe em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 7.528,68 (Sete mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) no Orçamento Geral de 2021 do Município de Telêmaco Borba.
    Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista para reforçar as dotações correspondentes ao custeio das despesas de aquisição de cestas natalinas pelo Poder Executivo, as quais serão destinadas a 54 (cinquenta e quatro) servidores ativos do Poder Legislativo.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 03 de dezembro de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1751/2021, Data Protocolo: 03/12/2021 - Horário: 16:54:02