Parecer nº 213 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
213
Data de Apresentação
06/12/2021
Número do Protocolo
1752
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, Parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 088/2021, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 081 de 29 de novembro de 2021), que: "Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 7.528,68." (Aquisição de Cestas natalinas do Poder Legislativo)
Indexação
Observação
Os créditos adicionais pretendidos visam cobrir as despesas com a aquisição de cestas natalinas para 54 (cinquenta e quatro) servidores do Poder Legislativo, conforme contrato nº 207/2021 celebrado pelo Poder Executivo. Tais valores serão descontados do repasse mensal devido ao Poder Legislativo.
Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o referido crédito adicional tem por objetivo reforçar a dotação de Material, bem ou serviço para distribuição gratuita na fonte 001 no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos” junto a Secretaria Municipal de Administração.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Material, bem ou serviço para distribuição gratuita na fonte 001 no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo” junto ao Poder Legislativo.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 30 de novembro de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o referido crédito adicional tem por objetivo reforçar a dotação de Material, bem ou serviço para distribuição gratuita na fonte 001 no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos” junto a Secretaria Municipal de Administração.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Material, bem ou serviço para distribuição gratuita na fonte 001 no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo” junto ao Poder Legislativo.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 30 de novembro de 2021.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal