Projeto de Lei Ordinária nº 91 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

91

Data de Apresentação

06/12/2021

Número do Protocolo

1746

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 091/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que: "Dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba , e dá outras providências.".

    Indexação

    consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba

    Observação

    Art. 1°. É vedado o consumo de bebidas alcoólicas em local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos.

    I — A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público determinando como exceção devido a característica do evento.

    Art. 2°. Consideram-se locais públicos, os espaços onde a Administração Pública tem como dever a sua organização e manutenção, tais como: praças, parques, ruas ou logradouros.

    Art.3°. Esta Lei, no que couber, será regulamentada pelo poder executivo Municipal.

    Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicação.







    Justificativa
    A perturbação do sossego público, casos de acidentes envolvendo Jovens embriagados ao volante e a violência ocasionada pelo exagero no consumo de bebidas em certos locais da cidade vem preocupando a população de Telemaco Borba .
    Os casos tem se tornado uma rotina negativa na vida dos Telemacoborbenses, principalmente, dos que moram nas proximidades dos pontos de encontro de jovens , que se aglomeram em volta de carros com níveis elevados de som e algazarras.
    Levando em consideração que nossa liberdade é limitada ao direito de todos e das reclamações que se tornam recorrentes relacionadas ao problema ressaltamos o intuito desse projeto que é de:
    – Reduzir as ocorrências de perturbação do sossego público;
    – Diminuir os índices de embriagues ao volante, evitando acidentes de trânsito;
    – Reduzir a venda e consumo, irregular, de bebida alcoólica para adolescentes;
    – Contribuir para a manutenção da limpeza das ruas, praças e vias públicas;
    – Reduzir a criminalidade tal como brigas e vandalismo ao patrimônio público.

    Salientamos que:

    “Esta Lei não fere o direito de ir e vir, este direito está assegurado e que as pessoas podem consumir bebida alcoólica em lugares apropriados. Esse projeto visa tão somente, controlar desajustes comportamentais que afrontam a dignidade, os valores das famílias e o bem-estar daqueles que precisam e sabem usufruir do seu direito de liberdade e respeito”.

    Visto e exposto os motivos, pedimos a aprovação dos senhores para o presente projeto de lei.


    Side Siqueira
    Vereador

    Telemaco Borba, 06 de dezembro de 2021
    Protocolo: 1746/2021, Data Protocolo: 02/12/2021 - Horário: 15:11:55

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