Projeto de Lei Ordinária nº 91 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
91
Data de Apresentação
06/12/2021
Número do Protocolo
1746
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 091/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que: "Dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba , e dá outras providências.".
Indexação
consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba
Observação
Art. 1°. É vedado o consumo de bebidas alcoólicas em local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos.
I — A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público determinando como exceção devido a característica do evento.
Art. 2°. Consideram-se locais públicos, os espaços onde a Administração Pública tem como dever a sua organização e manutenção, tais como: praças, parques, ruas ou logradouros.
Art.3°. Esta Lei, no que couber, será regulamentada pelo poder executivo Municipal.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicação.
Justificativa
A perturbação do sossego público, casos de acidentes envolvendo Jovens embriagados ao volante e a violência ocasionada pelo exagero no consumo de bebidas em certos locais da cidade vem preocupando a população de Telemaco Borba .
Os casos tem se tornado uma rotina negativa na vida dos Telemacoborbenses, principalmente, dos que moram nas proximidades dos pontos de encontro de jovens , que se aglomeram em volta de carros com níveis elevados de som e algazarras.
Levando em consideração que nossa liberdade é limitada ao direito de todos e das reclamações que se tornam recorrentes relacionadas ao problema ressaltamos o intuito desse projeto que é de:
– Reduzir as ocorrências de perturbação do sossego público;
– Diminuir os índices de embriagues ao volante, evitando acidentes de trânsito;
– Reduzir a venda e consumo, irregular, de bebida alcoólica para adolescentes;
– Contribuir para a manutenção da limpeza das ruas, praças e vias públicas;
– Reduzir a criminalidade tal como brigas e vandalismo ao patrimônio público.
Salientamos que:
“Esta Lei não fere o direito de ir e vir, este direito está assegurado e que as pessoas podem consumir bebida alcoólica em lugares apropriados. Esse projeto visa tão somente, controlar desajustes comportamentais que afrontam a dignidade, os valores das famílias e o bem-estar daqueles que precisam e sabem usufruir do seu direito de liberdade e respeito”.
Visto e exposto os motivos, pedimos a aprovação dos senhores para o presente projeto de lei.
Side Siqueira
Vereador
Telemaco Borba, 06 de dezembro de 2021
I — A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público determinando como exceção devido a característica do evento.
Art. 2°. Consideram-se locais públicos, os espaços onde a Administração Pública tem como dever a sua organização e manutenção, tais como: praças, parques, ruas ou logradouros.
Art.3°. Esta Lei, no que couber, será regulamentada pelo poder executivo Municipal.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicação.
Justificativa
A perturbação do sossego público, casos de acidentes envolvendo Jovens embriagados ao volante e a violência ocasionada pelo exagero no consumo de bebidas em certos locais da cidade vem preocupando a população de Telemaco Borba .
Os casos tem se tornado uma rotina negativa na vida dos Telemacoborbenses, principalmente, dos que moram nas proximidades dos pontos de encontro de jovens , que se aglomeram em volta de carros com níveis elevados de som e algazarras.
Levando em consideração que nossa liberdade é limitada ao direito de todos e das reclamações que se tornam recorrentes relacionadas ao problema ressaltamos o intuito desse projeto que é de:
– Reduzir as ocorrências de perturbação do sossego público;
– Diminuir os índices de embriagues ao volante, evitando acidentes de trânsito;
– Reduzir a venda e consumo, irregular, de bebida alcoólica para adolescentes;
– Contribuir para a manutenção da limpeza das ruas, praças e vias públicas;
– Reduzir a criminalidade tal como brigas e vandalismo ao patrimônio público.
Salientamos que:
“Esta Lei não fere o direito de ir e vir, este direito está assegurado e que as pessoas podem consumir bebida alcoólica em lugares apropriados. Esse projeto visa tão somente, controlar desajustes comportamentais que afrontam a dignidade, os valores das famílias e o bem-estar daqueles que precisam e sabem usufruir do seu direito de liberdade e respeito”.
Visto e exposto os motivos, pedimos a aprovação dos senhores para o presente projeto de lei.
Side Siqueira
Vereador
Telemaco Borba, 06 de dezembro de 2021
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