Parecer nº 214 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
214
Data de Apresentação
06/12/2021
Número do Protocolo
1753
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer a EMENDA Nº 011/2021 referente ao Projeto de Lei Ordinário nº 080/2021 de autoria Poder Executivo que dispõe sobre regulamentar a pesca do Tucunaré no Município de Telêmaco Borba – Paraná."
Indexação
Observação
PARECER
Art. 1º. Fica o Tucunaré – CICHLA PR – reconhecido como integrante da fauna silvestre local, reconhecendo a espécie como patrimônio natural, cultural e turístico do Município de Telêmaco Borba.
§1º - Inalterado.
§2º - Inalterado
§3º - Inalterado
Segundo a justificativa o presente projeto é necessária a devida correção na redação contida no caput do artigo 1º, considerando que existem outras espécies de peixes nativos da fauna silvestre local que podem ser considerados como um dos animais símbolos do Município”.
Sendo assim, após análise da Emenda Modificativa decidimos pelo voto favorável à emenda.
Telêmaco Borba, 06 de dezembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
Art. 1º. Fica o Tucunaré – CICHLA PR – reconhecido como integrante da fauna silvestre local, reconhecendo a espécie como patrimônio natural, cultural e turístico do Município de Telêmaco Borba.
§1º - Inalterado.
§2º - Inalterado
§3º - Inalterado
Segundo a justificativa o presente projeto é necessária a devida correção na redação contida no caput do artigo 1º, considerando que existem outras espécies de peixes nativos da fauna silvestre local que podem ser considerados como um dos animais símbolos do Município”.
Sendo assim, após análise da Emenda Modificativa decidimos pelo voto favorável à emenda.
Telêmaco Borba, 06 de dezembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro