Parecer nº 215 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

215

Data de Apresentação

10/12/2021

Número do Protocolo

1761

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2021, de iniciativa da Mesa Diretiva que: "Aprova AD-REFERENDUM o Decreto nº 27.801 de 25 de outubro de 2021, do poder executivo que Dispõe sobre o reajuste da Tabela de Preços para jazigos e lápides, com fulcro na Lei nº 856 de 22 de março de 1.991".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 0190/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Vereadores de Telêmaco Borba, o Projeto de Decreto Legislativo nº 0190/2021, em tela dispõe sobre aprovar ad-referendum o Decreto nº 27.801, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre o reajuste da Tabela de Preços para jazigos e lápides, com fulcro na Lei nº 856 de 22 de março de 1991.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente Projeto de lei se justifica de acordo com a Lei nº 856 de 22 de março de 1991, que prevê em seu Art. 2º, que a alteração de valores de jazigos e lápides será regulamentada pelo Poder Executivo e referendado pelo Poder Legislativo.”

    PARECER

    Trata-se de projeto de lei de Decreto Legislativo 0190/2021, iniciativa da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Vereadores de Telêmaco Borba, em tela dispõe sobre aprovar ad-referendum o Decreto nº 27.801, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre o reajuste da Tabela de Preços para jazigos e lápides, com fulcro na Lei nº 856 de 22 de março de 1991.
    Segundo a justificativa o presente projeto se justifica de acordo com a Lei nº 856 de 22 de março de 1991, que prevê em seu Art. 2º, que a alteração de valores de jazigos e lápides será regulamentada pelo Poder Executivo e referendado pelo Poder Legislativo.
    Diante do exposto, após analisar a propositura e confrontá-la com o princípio da constitucionalidade e legalidade, esta Comissão profere PARECER FAVORÁVEL, visto que o Projeto de Lei Legislativo em análise alcança respaldo constitucional.


    Telêmaco Borba, 08 de dezembro de 2021.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora



    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1761/2021, Data Protocolo: 10/12/2021 - Horário: 14:09:23