Parecer nº 218 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

218

Data de Apresentação

14/12/2021

Número do Protocolo

1765

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 089/2021, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 082 de 02 de dezembro de 2021), que: "Altera o artigo 1º e 2º da Lei Nº 1793 de 12 de novembro de 2010".

    Indexação

    Plano de amortização referente ao custo especial suplementar sobre a folha de pagamento dos funcionários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 089/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 082/2021


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 0892021, Mensagem de Lei nº 082/2021 em tela dispõe sobre alterar o Artigo 1º e 2º da Lei nº 1793 de 12 de novembro de 2010 (Plano de Amortização referente ao custo especial suplementar sobre a folha de pagamento dos funcionários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social).

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alterar o Plano de Amortização conforme aliquotas constantes na Mensagem de Lei, referentes ao custo especial suplementar sobre a Folha de Pagamento dos servidores vinculados ao RPPS Municipal, para equilibrio atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba.”


    PARECER
    Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 0892021, Mensagem de Lei nº 082/2021 em tela dispõe sobre alterar o Artigo 1º e 2º da Lei nº 1793 de 12 de novembro de 2010 (Plano de Amortização referente ao custo especial suplementar sobre a folha de pagamento dos funcionários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social).
    Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alterar o Plano de Amortização conforme aliquotas constantes na Mensagem de Lei, referentes ao custo especial suplementar sobre a Folha de Pagamento dos servidores vinculados ao RPPS Municipal, para equilibrio atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 13 de dezembro de 2021.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1765/2021, Data Protocolo: 13/12/2021 - Horário: 17:03:29