Parecer nº 218 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
218
Data de Apresentação
14/12/2021
Número do Protocolo
1765
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 089/2021, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 082 de 02 de dezembro de 2021), que: "Altera o artigo 1º e 2º da Lei Nº 1793 de 12 de novembro de 2010".
Indexação
Plano de amortização referente ao custo especial suplementar sobre a folha de pagamento dos funcionários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 089/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 082/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 0892021, Mensagem de Lei nº 082/2021 em tela dispõe sobre alterar o Artigo 1º e 2º da Lei nº 1793 de 12 de novembro de 2010 (Plano de Amortização referente ao custo especial suplementar sobre a folha de pagamento dos funcionários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social).
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alterar o Plano de Amortização conforme aliquotas constantes na Mensagem de Lei, referentes ao custo especial suplementar sobre a Folha de Pagamento dos servidores vinculados ao RPPS Municipal, para equilibrio atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 0892021, Mensagem de Lei nº 082/2021 em tela dispõe sobre alterar o Artigo 1º e 2º da Lei nº 1793 de 12 de novembro de 2010 (Plano de Amortização referente ao custo especial suplementar sobre a folha de pagamento dos funcionários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social).
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alterar o Plano de Amortização conforme aliquotas constantes na Mensagem de Lei, referentes ao custo especial suplementar sobre a Folha de Pagamento dos servidores vinculados ao RPPS Municipal, para equilibrio atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 13 de dezembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 089/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 082/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 0892021, Mensagem de Lei nº 082/2021 em tela dispõe sobre alterar o Artigo 1º e 2º da Lei nº 1793 de 12 de novembro de 2010 (Plano de Amortização referente ao custo especial suplementar sobre a folha de pagamento dos funcionários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social).
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alterar o Plano de Amortização conforme aliquotas constantes na Mensagem de Lei, referentes ao custo especial suplementar sobre a Folha de Pagamento dos servidores vinculados ao RPPS Municipal, para equilibrio atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 0892021, Mensagem de Lei nº 082/2021 em tela dispõe sobre alterar o Artigo 1º e 2º da Lei nº 1793 de 12 de novembro de 2010 (Plano de Amortização referente ao custo especial suplementar sobre a folha de pagamento dos funcionários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social).
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alterar o Plano de Amortização conforme aliquotas constantes na Mensagem de Lei, referentes ao custo especial suplementar sobre a Folha de Pagamento dos servidores vinculados ao RPPS Municipal, para equilibrio atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 13 de dezembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro