Parecer nº 219 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
219
Data de Apresentação
14/12/2021
Número do Protocolo
1763
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 094/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 084 de 08 dezembro de 2021, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 803.069,66”.
Indexação
Cirurgias eletivas
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 094/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 084/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 094/2021, Mensagem de Lei nº 084/2021 em tela dispõe em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 803.069,96 (Oitocentos e três mil e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) no Orçamento Geral de 2021 do Município de Telêmaco Borba, na Secretaria Municipal de Administração.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de atender as situações de cirurgias eletivas que estão aguardando em fila de espera e também para as solicitações perenes.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº nº 094/2021, Mensagem de Lei nº 084/2021 em tela dispõe em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 803.069,96 (Oitocentos e três mil e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) no Orçamento Geral de 2021 do Município de Telêmaco Borba, na Secretaria Municipal de Administração.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de atender as situações de cirurgias eletivas que estão aguardando em fila de espera e também para as solicitações perenes.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 10 de dezembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 094/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 084/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 094/2021, Mensagem de Lei nº 084/2021 em tela dispõe em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 803.069,96 (Oitocentos e três mil e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) no Orçamento Geral de 2021 do Município de Telêmaco Borba, na Secretaria Municipal de Administração.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de atender as situações de cirurgias eletivas que estão aguardando em fila de espera e também para as solicitações perenes.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº nº 094/2021, Mensagem de Lei nº 084/2021 em tela dispõe em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 803.069,96 (Oitocentos e três mil e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) no Orçamento Geral de 2021 do Município de Telêmaco Borba, na Secretaria Municipal de Administração.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de atender as situações de cirurgias eletivas que estão aguardando em fila de espera e também para as solicitações perenes.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 10 de dezembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro