Parecer nº 220 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
220
Data de Apresentação
14/12/2021
Número do Protocolo
1766
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 083 de 08 dezembro de 2021, que “Altera e acrescenta artigos na Lei Nº 1190 de 31 de dezembro de 1998, e altera o inciso I e VIII do art. 21 da Lei Nº 1719, de 15 de julho de 2009 e dá outras providências”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 016/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 083/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 016/2021, Mensagem de Lei nº 083/2021 dispõe sobre alterar e acrescentar artigos na Lei nº 1.190 de 31 de dezembro de 1998, e alterar o inciso I e VIII do art. 21 da Lei nº 1719, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista adequação da legislação vigente após a Lei Complementar nº 183/2021, Lei Geral das Telecomunicações, Lei Complementar nº 1719/2009, lei Complementar nº 191/2015, Lei Complementar nº 116/200, bem como, adequação conforme Indicação nº 1054/2021 desta casa de Leis para estabelecer segurança jurídica na atuação da fiscalização municipal”.
Trata-se de projeto de Lei Complementar nº 016/2021, Mensagem de Lei nº 083/2021 dispõe sobre alterar e acrescentar artigos na Lei nº 1.190 de 31 de dezembro de 1998, e alterar o inciso I e VIII do art. 21 da Lei nº 1719, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista adequação da legislação vigente após a Lei Complementar nº 183/2021, Lei Geral das Telecomunicações, Lei Complementar nº 1719/2009, lei Complementar nº 191/2015, Lei Complementar nº 116/200, bem como, adequação conforme Indicação nº 1054/2021 desta casa de Leis, para estabelecer segurança jurídica na atuação da fiscalização municipal.
Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 14 de dezembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 016/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 083/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 016/2021, Mensagem de Lei nº 083/2021 dispõe sobre alterar e acrescentar artigos na Lei nº 1.190 de 31 de dezembro de 1998, e alterar o inciso I e VIII do art. 21 da Lei nº 1719, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista adequação da legislação vigente após a Lei Complementar nº 183/2021, Lei Geral das Telecomunicações, Lei Complementar nº 1719/2009, lei Complementar nº 191/2015, Lei Complementar nº 116/200, bem como, adequação conforme Indicação nº 1054/2021 desta casa de Leis para estabelecer segurança jurídica na atuação da fiscalização municipal”.
Trata-se de projeto de Lei Complementar nº 016/2021, Mensagem de Lei nº 083/2021 dispõe sobre alterar e acrescentar artigos na Lei nº 1.190 de 31 de dezembro de 1998, e alterar o inciso I e VIII do art. 21 da Lei nº 1719, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista adequação da legislação vigente após a Lei Complementar nº 183/2021, Lei Geral das Telecomunicações, Lei Complementar nº 1719/2009, lei Complementar nº 191/2015, Lei Complementar nº 116/200, bem como, adequação conforme Indicação nº 1054/2021 desta casa de Leis, para estabelecer segurança jurídica na atuação da fiscalização municipal.
Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 14 de dezembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro