Parecer nº 220 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

220

Data de Apresentação

14/12/2021

Número do Protocolo

1766

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 083 de 08 dezembro de 2021, que “Altera e acrescenta artigos na Lei Nº 1190 de 31 de dezembro de 1998, e altera o inciso I e VIII do art. 21 da Lei Nº 1719, de 15 de julho de 2009 e dá outras providências”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 016/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 083/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 016/2021, Mensagem de Lei nº 083/2021 dispõe sobre alterar e acrescentar artigos na Lei nº 1.190 de 31 de dezembro de 1998, e alterar o inciso I e VIII do art. 21 da Lei nº 1719, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista adequação da legislação vigente após a Lei Complementar nº 183/2021, Lei Geral das Telecomunicações, Lei Complementar nº 1719/2009, lei Complementar nº 191/2015, Lei Complementar nº 116/200, bem como, adequação conforme Indicação nº 1054/2021 desta casa de Leis para estabelecer segurança jurídica na atuação da fiscalização municipal”.




    Trata-se de projeto de Lei Complementar nº 016/2021, Mensagem de Lei nº 083/2021 dispõe sobre alterar e acrescentar artigos na Lei nº 1.190 de 31 de dezembro de 1998, e alterar o inciso I e VIII do art. 21 da Lei nº 1719, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista adequação da legislação vigente após a Lei Complementar nº 183/2021, Lei Geral das Telecomunicações, Lei Complementar nº 1719/2009, lei Complementar nº 191/2015, Lei Complementar nº 116/200, bem como, adequação conforme Indicação nº 1054/2021 desta casa de Leis, para estabelecer segurança jurídica na atuação da fiscalização municipal.
    Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 14 de dezembro de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1766/2021, Data Protocolo: 14/12/2021 - Horário: 12:56:21