Parecer nº 217 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
217
Data de Apresentação
10/12/2021
Número do Protocolo
1762
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2021, de iniciativa da Mesa Diretiva que: "Aprova AD-REFERENDUM o Decreto nº 27.801 de 25 de outubro de 2021, do poder executivo que Dispõe sobre o reajuste da Tabela de Preços para jazigos e lápides, com fulcro na Lei nº 856 de 22 de março de 1.991.
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2021, que “Aprova ad-referendum o Decreto nº 27.801 de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre o reajuste da Tabela de Preços para jazigos e lápides, com fulcro na Lei nº 856 de 22 de março de 1991.”
O Poder Executivo encaminhou o Ofício nº 102/2021, através do qual esclareceu a necessidade de a Câmara referendar o Decreto nº 27.801/2021 que dispõe sobre o reajuste da Tabela de Preços para jazigos e lápides em decorrência de previsão existente na Lei Municipal nº 856/1991.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 856/1991 estabelece que a Tabelas de Preços de vendas de terrenos, jazigos e acessórios deverão ser previamente aprovados por ato do Legislativo Municipal.
O Decreto nº 15.939 de 2009, revogado pelo Decreto Municipal que se pretende referendar estabelecia uma Tabela de Preços para jazigo com três gavetas e com duas gavetas, cujos valores totais eram respectivamente de R$ 1.191,75 (Mil, cento e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) e R$ 799,60 (Setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
Tendo em vista o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Ausente da reunião, o Vogal Ezequiel Ligoski Betim, por motivo de realização de curso em outro Município.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 10 de dezembro de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Parecer com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2021, que “Aprova ad-referendum o Decreto nº 27.801 de 25 de outubro de 2021 que dispõe sobre o reajuste da Tabela de Preços para jazigos e lápides, com fulcro na Lei nº 856 de 22 de março de 1991.”
O Poder Executivo encaminhou o Ofício nº 102/2021, através do qual esclareceu a necessidade de a Câmara referendar o Decreto nº 27.801/2021 que dispõe sobre o reajuste da Tabela de Preços para jazigos e lápides em decorrência de previsão existente na Lei Municipal nº 856/1991.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 856/1991 estabelece que a Tabelas de Preços de vendas de terrenos, jazigos e acessórios deverão ser previamente aprovados por ato do Legislativo Municipal.
O Decreto nº 15.939 de 2009, revogado pelo Decreto Municipal que se pretende referendar estabelecia uma Tabela de Preços para jazigo com três gavetas e com duas gavetas, cujos valores totais eram respectivamente de R$ 1.191,75 (Mil, cento e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) e R$ 799,60 (Setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
Tendo em vista o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Ausente da reunião, o Vogal Ezequiel Ligoski Betim, por motivo de realização de curso em outro Município.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 10 de dezembro de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal