Parecer nº 224 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
224
Data de Apresentação
14/12/2021
Número do Protocolo
1764
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 092/2021, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que: "Estabelece, prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas acometidas de fibromialgia."
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 092/2021 “Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas acometidas de fibromialgia”, de iniciativa da Vereadora Elisangela Resende Saldivar.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa, que o objetivo é atender a demanda de parte da população municipal que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
PARECER: Perante a justificativa apresentada ao projeto, se tratando de uma nobre iniciativa com medidas para melhor atendimento e conforto básico para os que sofrem dessa patologia, atendendo todos os requisitos legais e vigentes, á comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 13 de Dezembro de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 092/2021 “Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas acometidas de fibromialgia”, de iniciativa da Vereadora Elisangela Resende Saldivar.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa, que o objetivo é atender a demanda de parte da população municipal que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
PARECER: Perante a justificativa apresentada ao projeto, se tratando de uma nobre iniciativa com medidas para melhor atendimento e conforto básico para os que sofrem dessa patologia, atendendo todos os requisitos legais e vigentes, á comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 13 de Dezembro de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.