Parecer nº 2 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
                      
                    Ano
2022
                      
                    Número
2
                      
                    Data de Apresentação
17/01/2022
                      
                    Número do Protocolo
40
                      
                    Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
                      
                    Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
                      
                    Em Tramitação?
Sim
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
                      
                    Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Parecer ao Projeto de Lei complementar nº 002/2022 de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 002 de 13 de janeiro de 2022) que, "Altera a redação do §4º do Artigo 107-A da Lei nº 1883 de 05 de Abril de 2.012" (Auxílio Alimentação).
Indexação
Observação
Segundo a justificativa que acompanha o projeto o novo texto do §4º do Art. 107-A, da Lei 1883 de 05 de abril de 2012, que dará abertura para que existindo disponibilidade financeira e, observando os critérios de oportunidade e conveniência, seja reajustado o Auxílio-Alimentação em percentual superior ao reajuste salarial anual. 
Após a análise desta Comissão chegou-se a conclusão que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização uma análise do assunto supracitado. Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 17 de janeiro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Elio Cezar Alves dos Santos
Membro
Após a análise desta Comissão chegou-se a conclusão que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização uma análise do assunto supracitado. Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 17 de janeiro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Elio Cezar Alves dos Santos
Membro