Parecer nº 11 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

11

Data de Apresentação

02/02/2022

Número do Protocolo

84

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 001/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 006 de 28 de janeiro de 2022, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.519.480,11".

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 001/2022
    MENSAGEM DE LEI Nº 006/2022

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 001/2022, Mensagem de Lei nº 006/2022 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância no valor de R$ 3.519.480,11 (Três milhões quinhentos e dezenove mil reais e onze centavos) para as despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de realizar a construção do novo terminal rodoviário do Município.”

    PARECER

    Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 001/2022, Mensagem de Lei nº 006/2022 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância no valor de R$ 3.519.480,11 (Três milhões quinhentos e dezenove mil reais e onze centavos) para as despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional.
    Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de complementar a dotação orçamentária para a realização da construção do novo terminal rodoviário do Município, devido a licitação ter sido concluída neste exercício de 2022 e a programação orçamentária ter sido oriunda do exercício anterior.
    Ressalta-se que a atividade já deveria constar nas três peças orçamentárias PPA, LDO e LOA, contudo, por entender a importância e relevância do projeto aprovamos o presente projeto de lei por considerar que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 01 de fevereiro de 2021.

    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 84/2022, Data Protocolo: 01/02/2022 - Horário: 17:29:59