Parecer nº 11 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
11
Data de Apresentação
02/02/2022
Número do Protocolo
84
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 001/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 006 de 28 de janeiro de 2022, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.519.480,11".
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 001/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 006/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 001/2022, Mensagem de Lei nº 006/2022 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância no valor de R$ 3.519.480,11 (Três milhões quinhentos e dezenove mil reais e onze centavos) para as despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de realizar a construção do novo terminal rodoviário do Município.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 001/2022, Mensagem de Lei nº 006/2022 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância no valor de R$ 3.519.480,11 (Três milhões quinhentos e dezenove mil reais e onze centavos) para as despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de complementar a dotação orçamentária para a realização da construção do novo terminal rodoviário do Município, devido a licitação ter sido concluída neste exercício de 2022 e a programação orçamentária ter sido oriunda do exercício anterior.
Ressalta-se que a atividade já deveria constar nas três peças orçamentárias PPA, LDO e LOA, contudo, por entender a importância e relevância do projeto aprovamos o presente projeto de lei por considerar que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 01 de fevereiro de 2021.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
MENSAGEM DE LEI Nº 006/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 001/2022, Mensagem de Lei nº 006/2022 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância no valor de R$ 3.519.480,11 (Três milhões quinhentos e dezenove mil reais e onze centavos) para as despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de realizar a construção do novo terminal rodoviário do Município.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 001/2022, Mensagem de Lei nº 006/2022 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional especial na importância no valor de R$ 3.519.480,11 (Três milhões quinhentos e dezenove mil reais e onze centavos) para as despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de complementar a dotação orçamentária para a realização da construção do novo terminal rodoviário do Município, devido a licitação ter sido concluída neste exercício de 2022 e a programação orçamentária ter sido oriunda do exercício anterior.
Ressalta-se que a atividade já deveria constar nas três peças orçamentárias PPA, LDO e LOA, contudo, por entender a importância e relevância do projeto aprovamos o presente projeto de lei por considerar que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 01 de fevereiro de 2021.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro