Parecer nº 18 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
18
Data de Apresentação
14/02/2022
Número do Protocolo
138
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 084/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 078 de 12 de novembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a associar e conceder repasse de contribuição associativa à Agência de Desenvolvimento Turístico e Cultural da Rota dos Tropeiros do Paraná - ADETUR e dá outras providências".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 084/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 078/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 084/2021, Mensagem de Lei nº 078/2021em tela dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a associar e conceder repasse contribuição associativa à Agência de Desenvolvimento Turístico e Cultural da Rota dos Tropeiros do Paraná – ADETUR e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista que a ADETUR dará maior visibilidade a Região Turística Campos Gerais do Paraná, desempenhando o importante papel na busca de parcerias estratégicas, captação de recursos e prestação de serviços para investimentos e melhoria da infraestrutura e acessos ao Destino. Diante disso, a ADETUR, torna-se, assim, um canal de comunicação entre governos estadual e federal, terceiro setor e empresas, através de ações de promoção e divulgação do turismo regional.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 084/2021, Mensagem de Lei nº 078/2021 em tela dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a associar e conceder repasse contribuição associativa à Agência de Desenvolvimento Turístico e Cultural da Rota dos Tropeiros do Paraná – ADETUR e dá outras providências.
Segundo o presente projeto justifica-se considerando que a ADETUR dará maior visibilidade a Região Turística Campos Gerais do Paraná, desempenhando o importante papel na busca de parcerias estratégicas, captação de recursos e prestação de serviços para investimentos e melhoria da infraestrutura e acessos ao Destino. Diante disso, a ADETUR, torna-se, assim, um canal de comunicação entre governos estadual e federal, terceiro setor e empresas, através de ações de promoção e divulgação do turismo regional.
Após a análise desta Comissão chegou-se a conclusão que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização uma análise do assunto supracitado.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 11 de fevereiro de 2021.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 084/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 078/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 084/2021, Mensagem de Lei nº 078/2021em tela dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a associar e conceder repasse contribuição associativa à Agência de Desenvolvimento Turístico e Cultural da Rota dos Tropeiros do Paraná – ADETUR e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista que a ADETUR dará maior visibilidade a Região Turística Campos Gerais do Paraná, desempenhando o importante papel na busca de parcerias estratégicas, captação de recursos e prestação de serviços para investimentos e melhoria da infraestrutura e acessos ao Destino. Diante disso, a ADETUR, torna-se, assim, um canal de comunicação entre governos estadual e federal, terceiro setor e empresas, através de ações de promoção e divulgação do turismo regional.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 084/2021, Mensagem de Lei nº 078/2021 em tela dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a associar e conceder repasse contribuição associativa à Agência de Desenvolvimento Turístico e Cultural da Rota dos Tropeiros do Paraná – ADETUR e dá outras providências.
Segundo o presente projeto justifica-se considerando que a ADETUR dará maior visibilidade a Região Turística Campos Gerais do Paraná, desempenhando o importante papel na busca de parcerias estratégicas, captação de recursos e prestação de serviços para investimentos e melhoria da infraestrutura e acessos ao Destino. Diante disso, a ADETUR, torna-se, assim, um canal de comunicação entre governos estadual e federal, terceiro setor e empresas, através de ações de promoção e divulgação do turismo regional.
Após a análise desta Comissão chegou-se a conclusão que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização uma análise do assunto supracitado.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 11 de fevereiro de 2021.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator