Parecer nº 27 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

27

Data de Apresentação

14/03/2022

Número do Protocolo

230

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 004/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 008 de 10 de fevereiro de 2022, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 66.000,00".

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 04/2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 66.000,00.”
    De acordo com a Mensagem que encaminhou o Projeto, o crédito adicional pretendido tem por finalidade adequar (corrigir) o orçamento do Fundo Municipal de Cultura inserido equivocadamente no orçamento do Fundo Municipal de Esporte Amador.
    Verifica-se que o crédito adicional se destina a realização de despesa não prevista na Lei Orçamentária em razão de erros de planejamento ou fatos inesperados. No caso em tela, verifica-se que a referida despesa cria as dotações de Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos Ordinários - livres) no projeto/atividade de “Manutenção do Funcionamento do Fundo Municipal de Cultura” do Fundo Municipal de Cultura junto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Recreação.
    Para fazer frente a despesa pretendida, estão sendo cancelados totalmente os recursos existentes nas dotações Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos Ordinários - livres) também junto ao projeto/atividade de “Manutenção do Funcionamento do Fundo Municipal de Cultura” do Fundo Municipal de Esporte Amador junto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Recreação.
    Há que se destacar também que a situação descrita no Projeto resulta dos recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei e encontra amparo no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, havendo, portanto, a justificativa necessária, bem como a indicação dos recursos a serem utilizados na inclusão da dotação pretendida.
    Com relação ao tema, a Constituição Federal, no art. 166, parágrafo 3º, prevê o seguinte:
    Art. 166.
    ...
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Observa-se que a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO está sendo incluída através do art. 3º. Sendo assim, desde que observadas as considerações anteriores, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 24 de fevereiro de 2022.


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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator

    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 230/2022, Data Protocolo: 09/03/2022 - Horário: 17:46:09