Parecer nº 28 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

28

Data de Apresentação

14/03/2022

Número do Protocolo

231

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 005/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 009 de 11 de fevereiro de 2022, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00".

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 05/2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido tem por objetivo adequar o orçamento do Fundo Municipal de Esporte Amador em decorrência da necessidade de utilizar os recursos em forma de contribuições às empresas credenciadas.
    O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção dos Projetos relativos ao Fundo Municipal de Esportes” ligado ao Fundo Municipal de Esporte Amador junto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Recreação, através da dotação 3.3.50.41.00.00 – Contribuições na fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres) do exercício anterior e do exercício corrente. A verba de R$ 300.000,00 é proveniente de superávit financeiro da fonte 000 e da anulação total das dotações de 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo, 3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente na fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres) também junto ao projeto/atividade de “Manutenção dos Projetos relativos ao Fundo Municipal de Esportes” junto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Recreação.
    A abertura de créditos adicionais tem por objetivo:
    a) Reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
    b) Criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas no orçamento;
    c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
    Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está criando dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    No que se refere ao superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, cabe salientar que foi anexado ao Projeto, documento emitido pelo Poder Executivo em que consta a existência de saldo da disponibilidade a ser utilizada.
    Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 24 de fevereiro de 2022.


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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator

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    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 231/2022, Data Protocolo: 09/03/2022 - Horário: 17:49:27