Parecer nº 29 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
29
Data de Apresentação
23/03/2022
Número do Protocolo
272
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 007/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 011 de 10 de março de 2022, que "Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade com o piso nacional".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 007/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 011/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, Mensagem de Lei nº 011/2022 em tela dispõe sobre aumentar o vencimento do quadro geral do magistério em conformidade ao piso nacional.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto de lei justifica-se diante da necessidade de adequação do vencimento do Quadro do Magistério que tem por base a portaria do Ministério da Educação nº 67/2022, da qual define o Piso Salarial Nacional dos profissionais de magistério.”
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, acompanhada da Mensagem de Lei nº 011/2022, de autoria do Executivo Municipal, em tela dispõe sobre aumentar o vencimento do quadro geral do magistério em conformidade ao piso nacional.
O presente projeto de lei justifica-se considerando necessidade de adequação do vencimento do Quadro do Magistério que tem por base a portaria do Ministério da Educação nº 67/2022, da qual define o Piso Salarial Nacional dos profissionais de magistério.
A referida portaria estabelece o Piso Nacional do Magistério em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), portanto, deve-se aumentar os vencimentos do Quadro do Magistério em 14,85% para a devida equiparação.
Após a análise desta Comissão chegou-se a conclusão que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 17 de março de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 007/2022
MENSAGEM DE LEI Nº 011/2022
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, Mensagem de Lei nº 011/2022 em tela dispõe sobre aumentar o vencimento do quadro geral do magistério em conformidade ao piso nacional.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto de lei justifica-se diante da necessidade de adequação do vencimento do Quadro do Magistério que tem por base a portaria do Ministério da Educação nº 67/2022, da qual define o Piso Salarial Nacional dos profissionais de magistério.”
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, acompanhada da Mensagem de Lei nº 011/2022, de autoria do Executivo Municipal, em tela dispõe sobre aumentar o vencimento do quadro geral do magistério em conformidade ao piso nacional.
O presente projeto de lei justifica-se considerando necessidade de adequação do vencimento do Quadro do Magistério que tem por base a portaria do Ministério da Educação nº 67/2022, da qual define o Piso Salarial Nacional dos profissionais de magistério.
A referida portaria estabelece o Piso Nacional do Magistério em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), portanto, deve-se aumentar os vencimentos do Quadro do Magistério em 14,85% para a devida equiparação.
Após a análise desta Comissão chegou-se a conclusão que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 17 de março de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro