Parecer nº 29 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

29

Data de Apresentação

23/03/2022

Número do Protocolo

272

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 007/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 011 de 10 de março de 2022, que "Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade com o piso nacional".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 007/2022
    MENSAGEM DE LEI Nº 011/2022

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, Mensagem de Lei nº 011/2022 em tela dispõe sobre aumentar o vencimento do quadro geral do magistério em conformidade ao piso nacional.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto de lei justifica-se diante da necessidade de adequação do vencimento do Quadro do Magistério que tem por base a portaria do Ministério da Educação nº 67/2022, da qual define o Piso Salarial Nacional dos profissionais de magistério.”

    Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, acompanhada da Mensagem de Lei nº 011/2022, de autoria do Executivo Municipal, em tela dispõe sobre aumentar o vencimento do quadro geral do magistério em conformidade ao piso nacional.
    O presente projeto de lei justifica-se considerando necessidade de adequação do vencimento do Quadro do Magistério que tem por base a portaria do Ministério da Educação nº 67/2022, da qual define o Piso Salarial Nacional dos profissionais de magistério.
    A referida portaria estabelece o Piso Nacional do Magistério em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), portanto, deve-se aumentar os vencimentos do Quadro do Magistério em 14,85% para a devida equiparação.
    Após a análise desta Comissão chegou-se a conclusão que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.

    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 17 de março de 2022.


    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 272/2022, Data Protocolo: 17/03/2022 - Horário: 14:03:38