Parecer nº 31 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

31

Data de Apresentação

23/03/2022

Número do Protocolo

284

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 007/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 011 de 10 de março de 2022, que "Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade com o piso nacional".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.


    RELATÓRIO: : Projeto de Lei complementar 007/2022 “Autoriza que seja concedido aumento de 14,85% ( QUATORZE INTEIROS E OITENTA E CINCO CENTESIMOS DE PERCENTUAL) aos Servidores Municipais do Quadro do Magistério, a partir de 01 de janeiro de 2022 colocando então seus vencimentos em equivalência ao piso nacional do magistério previsto na lei nº. 67/2022.

    JUSTIFICATIVA: Justifica-se na medida da relevância de tal Anteprojeto para todo corpo do magistério municipal, principalmente por pautar-se na portaria do Ministério da Educação nº. 67/2022 que da respaldo e direitos a estes, a equivalência ao piso Nacional.


    PARECER: Sob o amparo da égide sempre lembrada da significativa importância da educação no contexto mundial e não menos relevância do trabalho exercido pelos envolvidos na efetiva concretização da ação educativa é que, a luz dos argumentos expostos no Anteprojeto apresentado e ainda, defendendo sempre que, a pertinência da educação vai além da transmissão de conhecimentos teóricos das disciplinas curriculares, ela contribui para a formação cidadã dos estudantes e promove a transformação do meio social para o bem comum, sendo portanto, desígnio dessa comissão defender esses pilares. Pautados no exposto e dada a importância de retribuição a altura, em termos salariais, aos batalhadores incansáveis da educação, e por todo exposto ser premissas desta comissão denominada “Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia” é que analisamos e decidimos pelo parecer favorável.

    Telêmaco Borba 22 de março 2022.


    Klecius dos Santos Silva – Presidente


    Antonio Siderlei Siqueira – relator


    Élio Cesar Santos – vogal
    Protocolo: 284/2022, Data Protocolo: 22/03/2022 - Horário: 17:15:32