Parecer nº 33 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

33

Data de Apresentação

28/03/2022

Número do Protocolo

233

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 086/2021, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que "Institui a Semana do Lixo Zero na cidade de Telêmaco Borba e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização



    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 86/2021 que “Institui a Semana Lixo Zero na cidade de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
    O Projeto prevê que a referida semana passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município e será realizada com o objetivo de proporcionar discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as universidades e a população em geral.
    A propositura foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para opinar quanto aos aspectos legais, constitucionais, regimentais, jurídicos e de técnica legislativa.
    Dando continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, para que fossem analisados os aspectos previstos no inciso II do art. 50 do Regimento Interno.
    Por sua vez, com relação ao assunto, foi elaborado o Parecer do IBAM nº 4282/2021 elaborado pela Consultora Jurídica Frede Mel Santos Pierri. Neste, a Consultora destaca que o Projeto de Lei não pode seguir adiante em face de sua inviabilidade jurídica, já que o real escopo da propositura é a realização de palestras e atividades relacionadas ao tema, ou seja, ações concretas tipicamente administrativas, as quais são de exclusiva competência do Poder Executivo.
    Ante o exposto, a análise dos demais aspectos de competência da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização restou prejudicada já que existem óbices que impedem o prosseguimento do Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 24 de fevereiro de 2022.


    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator

    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 233/2022, Data Protocolo: 09/03/2022 - Horário: 17:57:02