Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
8
Data de Apresentação
04/04/2022
Número do Protocolo
331
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2022, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o projeto Aprendendo Amar minha Cidade e dá outras providências".
Indexação
implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o projeto Aprendendo Amar minha Cidade
Observação
Projeto de Lei _____/_____
SUMA: “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PROJETO APRENDENDO A AMAR MINHA CIDADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar junto à Secretaria Municipal de Educação, o projeto " Aprendendo Amar minha Cidade”, com as seguintes ações:
I - Conhecendo melhor a historia e suas figuras importantes.
II - Conhecendo os símbolos e seus significados.
III - Aprendendo sobre a importância do aniversario e sua comemoração.
IV - Conhecendo e aprendendo o Hino do Município
V - Aprendendo sobre o porque e a relevância do status “Cidade do Papel”
VI - Aprendendo sobre os contrastes do município dentre os municípios do Paraná.
VII - Conhecendo a Cultura e os estilos artísticos do município.
Art. 2º - A forma de aplicação se dará através de palestras direcionadas, nas quais os professores e funcionários da Secretaria de Educação estarão expondo esses elementos e fatores , para a efetiva compreensão da formação da cultura e identidade dos habitantes, explorando os costumes, modo de vida, as relações de trabalho e as dificuldades do cotidiano dentre outros aspectos.
§ 1 - O projeto poderá ser desenvolvido, também, em praças e em locais públicos ou privados, desde que as atividades propostas sejam compatíveis com o mesmo.
§ 2 - Todos os conteúdos para o desenvolvimento das atividades, deverão ser transmitidos para toda a rede escolar.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 31 de março de 2022.
Antonio Siderlei Siqueira
vereador
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei que dispõe sobre "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o projeto Aprendendo Amar minha Cidade e da outras providências", para conhecimento e apreciação do Plenário.
A proposta apresentada ensinara a eles desde pequenos o amor pelo lugarzinho em que moram. São ainda imaturos, porém já estarão aprendendo a responsabilidade relativas aos cuidados com nossa cidade. Aos poucos, irão assimilando o entendimento e conhecendo o privilégio que temos de morar em um município que possui a virtude de cuidar dos seus e acolher os que nele vivem e trabalham.
O projeto nasce da visão errada que tantos adultos repassam aos pequenos, demonstrando que não sentem amor algum pela cidade que os acolhem e outros tantos que além disso ainda criticam por falta de conhecimento prévio e portanto se nosso intuito for criarmos cidadãos que amam e respeitam nossa cidade, teremos que começar no ensino básico.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular a tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 31 de março de 2022.
Antonio Siderlei Siqueira
vereador
SUMA: “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PROJETO APRENDENDO A AMAR MINHA CIDADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar junto à Secretaria Municipal de Educação, o projeto " Aprendendo Amar minha Cidade”, com as seguintes ações:
I - Conhecendo melhor a historia e suas figuras importantes.
II - Conhecendo os símbolos e seus significados.
III - Aprendendo sobre a importância do aniversario e sua comemoração.
IV - Conhecendo e aprendendo o Hino do Município
V - Aprendendo sobre o porque e a relevância do status “Cidade do Papel”
VI - Aprendendo sobre os contrastes do município dentre os municípios do Paraná.
VII - Conhecendo a Cultura e os estilos artísticos do município.
Art. 2º - A forma de aplicação se dará através de palestras direcionadas, nas quais os professores e funcionários da Secretaria de Educação estarão expondo esses elementos e fatores , para a efetiva compreensão da formação da cultura e identidade dos habitantes, explorando os costumes, modo de vida, as relações de trabalho e as dificuldades do cotidiano dentre outros aspectos.
§ 1 - O projeto poderá ser desenvolvido, também, em praças e em locais públicos ou privados, desde que as atividades propostas sejam compatíveis com o mesmo.
§ 2 - Todos os conteúdos para o desenvolvimento das atividades, deverão ser transmitidos para toda a rede escolar.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 31 de março de 2022.
Antonio Siderlei Siqueira
vereador
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei que dispõe sobre "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o projeto Aprendendo Amar minha Cidade e da outras providências", para conhecimento e apreciação do Plenário.
A proposta apresentada ensinara a eles desde pequenos o amor pelo lugarzinho em que moram. São ainda imaturos, porém já estarão aprendendo a responsabilidade relativas aos cuidados com nossa cidade. Aos poucos, irão assimilando o entendimento e conhecendo o privilégio que temos de morar em um município que possui a virtude de cuidar dos seus e acolher os que nele vivem e trabalham.
O projeto nasce da visão errada que tantos adultos repassam aos pequenos, demonstrando que não sentem amor algum pela cidade que os acolhem e outros tantos que além disso ainda criticam por falta de conhecimento prévio e portanto se nosso intuito for criarmos cidadãos que amam e respeitam nossa cidade, teremos que começar no ensino básico.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular a tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 31 de março de 2022.
Antonio Siderlei Siqueira
vereador