Parecer nº 34 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

34

Data de Apresentação

04/04/2022

Número do Protocolo

349

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que: "Dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba , e dá outras providências.".

    Indexação

    consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 091/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira o Projeto de Lei ordinária nº 091/2021 em tela dispõe sobre o consumo de bebidas alcoolicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências.
    O Projeto de Lei encontra-se nesta Comissão em observação às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente Projeto de Lei justifica-se tendo em vista a perturbação do sossego público, casos de acidentes envolvendo jovens embriagados, exagero de consumo, o elevado níveis de concentração de veículos com som alto e algazarras. Considerando as diversas reclamações que se tornam recorrentes relacionadas aos problemas de aglomerações de jovens consumido exageradamente alcool nos locais públicos”.

    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária nº 091/2021 em tela dispõe sobre o consumo de bebidas alcoolicas nos locais públicos no Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências.
    Segundo a justificativa apresentada o autor argumenta a relevância do projeto para que haja redução a ocorrência de perturbação do sossego público, diminuir índices de embriaguez em locais públicos, evitando acidentes, reduzir a criminalidade, bem como reduzir as aglomerações nos locais públicos com jovens em algazarras e som alto.
    Após a análise desta Comissão chegou-se a conclusão que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica.
    Contudo será apresentado emenda para que a proibição seja a partir das 22 às 6 horas.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.


    Telêmaco Borba, 04 de abril de 2022.


    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente

    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator

    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 349/2022, Data Protocolo: 04/04/2022 - Horário: 12:21:33