Parecer nº 40 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
40
Data de Apresentação
11/04/2022
Número do Protocolo
384
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer Projeto de Lei Ordinária Nº 005/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 009 de 11 de fevereiro de 2022, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
RELATÓRIO: Projeto de Lei ordinária 005/ 2022 “Autoriza abrir credito adicional especial no orçamento de 2022 de município de Telêmaco Borba, para despesas com atividades da Secretaria Municipal de Esportes , Cultura e Recreação no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais )”.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se por ser reforço e adequação para despesas necessárias da Secretaria, que assim adequa seu orçamento do Fundo Municipal do Esporte Amador, para o exercício especifico dessa atividade .
PARECER: No tempo ficou a época em que atividades esportivas, sobretudo o futebol, eram praticados em fundos de quintais, em campinhos improvisados em terrenos baldios e mesmo que parcamente construídos pelas mãos dos meninos contribuíram e deixaram no tempo sua lição e marca na formação de nossos jovens e cidadãos. Passado o inevitável tempo, evoluíram-se as tratativas gerais de incentivos ao esporte amador, hoje necessário se faz atribuirmos a este a importância devida através do incentivo e da adequação aos novos tempos e dando as Secretarias especificas de esporte as devidas viabilidades. Precisamos cada vez mais incentivar o esporte amador, pois este abre caminhos para a socialização e formação do individuo, sua contribuição é imensurável a saúde, para o combate as drogas e é imprescindível para revelação de novos atletas que nos representam diante do cenário nacional . Por acreditar e incentivar tais atividades e ser premissas dessa COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA, analisamos e damos parecer favorável a este.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Antonio Siderlei Siqueira – relator
Elio Cesar Santos – vogal
RELATÓRIO: Projeto de Lei ordinária 005/ 2022 “Autoriza abrir credito adicional especial no orçamento de 2022 de município de Telêmaco Borba, para despesas com atividades da Secretaria Municipal de Esportes , Cultura e Recreação no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais )”.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se por ser reforço e adequação para despesas necessárias da Secretaria, que assim adequa seu orçamento do Fundo Municipal do Esporte Amador, para o exercício especifico dessa atividade .
PARECER: No tempo ficou a época em que atividades esportivas, sobretudo o futebol, eram praticados em fundos de quintais, em campinhos improvisados em terrenos baldios e mesmo que parcamente construídos pelas mãos dos meninos contribuíram e deixaram no tempo sua lição e marca na formação de nossos jovens e cidadãos. Passado o inevitável tempo, evoluíram-se as tratativas gerais de incentivos ao esporte amador, hoje necessário se faz atribuirmos a este a importância devida através do incentivo e da adequação aos novos tempos e dando as Secretarias especificas de esporte as devidas viabilidades. Precisamos cada vez mais incentivar o esporte amador, pois este abre caminhos para a socialização e formação do individuo, sua contribuição é imensurável a saúde, para o combate as drogas e é imprescindível para revelação de novos atletas que nos representam diante do cenário nacional . Por acreditar e incentivar tais atividades e ser premissas dessa COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA, analisamos e damos parecer favorável a este.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Antonio Siderlei Siqueira – relator
Elio Cesar Santos – vogal